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AtoSeção 1 · Edição 172 · Pág. 7

ATOS DE 4 DE SETEMBRO DE 2026

Ministério das ComunicaçõesAgência Nacional de Telecomunicações › Superintendência de Fiscalização › Gerência Regional nos Estados da Bahia e Sergipe

Texto integral

ATOS DE 4 DE SETEMBRO DE 2026 Nº 11.444 - Extinguir, por cassação, a outorga do serviço de Interesse Restrito, notificado para o serviço Rádio do Cidadão, titulada pela entidade LUNILSON SOUZA BEZERRA, CPF nº ***.378.195-**, tendo em vista a perda de condição indispensável à manutenção da autorização, com fulcro nos art. 138 e 139 da Lei n.º 9.472, de 16 de julho de 1997. Nº 11.446 - Extinguir, por cassação, a outorga do serviço de Interesse Restrito, notificado para o serviço Rádio do Cidadão, titulada pela entidade JAIRO CAMPOS DA SILVA, CPF nº ***.560.995-**, tendo em vista a perda de condição indispensável à manutenção da autorização, com fulcro nos art. 138 e 139 da Lei n.º 9.472, de 16 de julho de 1997. Nº 11.447 - Extinguir, por cassação, a outorga do serviço de Interesse Restrito, notificado para o serviço Rádio do Cidadão, titulada pela entidade FRANCISCO ROMERO BRASIL DE ARAUJO, CPF nº ***.454.935-**, tendo em vista a perda de condição indispensável à manutenção da autorização, com fulcro nos art. 138 e 139 da Lei n.º 9.472, de 16 de julho de 1997. ATOS DE 7 DE SETEMBRO DE 2026 Nº 11.472 - Extinguir, por cassação, a outorga do serviço de Interesse Restrito, notificado para o serviço Rádio do Cidadão, titulada pela entidade ANTONIO CARLOS DOS SANTOS, CPF nº ***.270.945-**, tendo em vista a perda de condição indispensável à manutenção da autorização, com fulcro nos art. 138 e 139 da Lei n.º 9.472, de 16 de julho de 1997. Nº 11.473 - Extinguir, por cassação, a outorga do serviço de Interesse Restrito, notificado para o serviço Rádio do Cidadão, titulada pela entidade TIAGO JOSE DE MELO, CPF nº ***.429.556-**, tendo em vista a perda de condição indispensável à manutenção da autorização, com fulcro nos art. 138 e 139 da Lei n.º 9.472, de 16 de julho de 1997. Nº 11.474 - Extinguir, por cassação, a outorga do serviço de Interesse Restrito, notificado para o serviço Rádio do Cidadão, titulada pela entidade TIAGO NUNES DE ARAÚJO SOUZA, CPF nº ***.239.755-**, tendo em vista a perda de condição indispensável à manutenção da autorização, com fulcro nos art. 138 e 139 da Lei n.º 9.472, de 16 de julho de 1997. ATO Nº 11.531, DE 8 DE SETEMBRO DE 2026 Expedir autorização a ANDERSON THAIRONE VIEIRA SANTANA, CPF nº ***.913.245-**, para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional. FÁBIO ALEXANDRE OLIVEIRA LAGO Gerente