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DecisãoSeção 1 · Edição 172 · Pág. 191
DECISÃO SUROC Nº 550, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026
Ministério dos Transportes › Agência Nacional de Transportes Terrestres › Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas
Texto integral
DECISÃO SUROC Nº 550, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026
A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas Substituta da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e nos termos do que consta no processo nº 50505.074960/2026-41, decide:
Art. 1º Aprovar modelo operacional de Vale-Pedágio obrigatório (VPO) que prevê a utilização de identificação automática de placas veiculares, por meio de sistema de Reconhecimento Óptico de Caracteres (OCR), pela empresa NDD TECH Ltda., CNPJ nº 06.255.692/0001-03, habilitada como Fornecedora de Vale-Pedágio obrigatório por meio da Deliberação ANTT nº 427, de 9 de outubro de 2020.
Art. 2º Este ato não suprime a possibilidade de que outros modelos e sistemas operacionais de Vale-Pedágio Obrigatório continuem a ser utilizados em âmbito regional ou local.
Art. 3ª Poderão ser incluídos outros modelos e sistemas operacionais desde que previamente aprovados pela ANTT.
Art. 4º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
GIZELLE COELHO NETTO
