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PortariaSeção 1 · Edição 172 · Pág. 1

Portaria SFA-SC/MAPA nº 1.384, de 9 de setembro de 2026

Ministério da Agricultura e PecuáriaSecretaria Executiva › Subsecretaria de Governança das Superintendências › Superintendência de Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina › Divisão de Defesa Agropecuária

Texto integral

Portaria SFA-SC/MAPA nº 1.384, de 9 de setembro de 2026 O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE SANTA CATARINA - SUBSTITUTO, no uso das competências conferidas no art. 40 e no art. 49 do Anexo I ao Decreto nº 12.642, de 1º de outubro de 2025, no art. 262 do Anexo à Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018, do Ministério da Agricultura e Pecuária, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 24.548, de 3 de julho de 1934, na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, e o que consta do Processo nº 21050.005771/2019-96, resolve: Art. 1º Cancelar, a pedido, a habilitação concedida ao médico veterinário EDEGAR BARONCELLO, inscrito no CRMV-SC sob o nº 4480, não vinculado ao Serviço Oficial de Defesa Sanitária Animal, para a emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA, referente à movimentação de suínos, nos municípios de Água Doce, Arroio Trinta, Bela Vista do Toldo, Caçador, Canoinhas, Curitibanos, Fraiburgo, Ibiam, Ibicaré, Iomerê, Irineópolis, Itaiópolis, Luzerna, Macieira, Mafra, Major Vieira, Monte Castelo, Papanduva, Pinheiro Preto, Porto União, Rio das Antas, Salto Veloso, Santa Cecília, Tangará, Três Barras, Treze Tílias e Videira, situados no estado de Santa Catarina, devendo o habilitado observar as normas e dispositivos legais em vigor. Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 3470, de 2 de agosto de 2019. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. FRANCISCO ALEXANDRO POWELL VAN DE CASTEELE