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PortariaSeção 1 · Edição 172 · Pág. 156
PORTARIA GM/MPO Nº 391, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026
Ministério do Planejamento e Orçamento › Gabinete do Ministro
Texto integral
PORTARIA GM/MPO Nº 391, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026
Adequa, nos Ministérios da Educação; da Justiça e Segurança Pública; da Previdência Social; da Saúde; do Turismo; e das Cidades, os limites de movimentação e empenho constantes do Anexo I do Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026, e suas alterações.
O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, tendo em vista o disposto no art. 11, inciso I, alínea "a", do Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026, e suas alterações, resolve:
Art. 1º Adequar, nos Ministérios da Educação; da Justiça e Segurança Pública; da Previdência Social; da Saúde; do Turismo; e das Cidades, os limites de movimentação e empenho constantes do Anexo I do Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026, e suas alterações, na forma dos Anexos I e II desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
BRUNO MORETTI
ANEXO I REDUÇÃO DO LIMITE DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO(Anexo I do Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026)
Órgãos/Unidades Orçamentárias
Limites de movimentação e empenho estabelecidos
(A) Até setembro
(B) Até novembro
(C) Até dezembro
RP 3
319.912.895
414.815.761
520.500.000
56000
Ministério das Cidades
319.912.895
414.815.761
520.500.000
TOTAL REDUZIDO
319.912.895
414.815.761
520.500.000
ANEXO IIAMPLIAÇÃO DO LIMITE DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO(Anexo I do Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026)
Órgãos/Unidades Orçamentárias
Limites de movimentação e empenho estabelecidos
(A) Até setembro
(B) Até novembro
(C) Até dezembro
RP 2
60.525.270
69.137.205
110.000.000
30000
Ministério da Justiça e Segurança Pública
10.581.334
12.831.815
20.000.000
33000
Ministério da Previdência Social
42.494.056
47.935.821
80.000.000
54000
Ministério do Turismo
7.449.880
8.369.569
10.000.000
RP 3
259.387.625
345.678.556
410.500.000
26000
Ministério da Educação
235.103.333
314.070.177
360.500.000
36000
Ministério da Saúde
24.284.292
31.608.379
50.000.000
TOTAL AMPLIADO
319.912.895
414.815.761
520.500.000
