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PortariaSeção 1 · Edição 172 · Pág. 155
PORTARIA GM/MPO Nº 390, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026
Ministério do Planejamento e Orçamento › Gabinete do Ministro
Texto integral
PORTARIA GM/MPO Nº 390, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Educação; da Justiça e Segurança Pública; da Previdência Social; da Saúde; e do Turismo, crédito suplementar no valor de R$ 520.500.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso II, do Decreto nº 12.813, de 9 de janeiro de 2026, e tendo em vista as autorizações contidas no art. 4º, § 1º, inciso IV; § 2º, inciso I; e § 3º, inciso III, da Lei nº 15.346, de 14 de janeiro de 2026, e no art. 53, § 2º, da Lei nº 15.321, de 31 de dezembro de 2025, resolve:
Art. 1º Abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 15.346, de 14 de janeiro de 2026), em favor dos Ministérios da Educação; da Justiça e Segurança Pública; da Previdência Social; da Saúde; e do Turismo, crédito suplementar no valor de R$ 520.500.000,00 (quinhentos e vinte milhões e quinhentos mil reais) para atender às programações constantes do Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação de dotação orçamentária, conforme indicado no Anexo II.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
BRUNO MORETTI
ANEXOS
ÓRGÃO: 26000 - Ministério da Educação
UNIDADE: 26101 - Ministério da Educação - Administração Direta
ANEXO I
Crédito Suplementar
PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
PROGRAMÁTICA
PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO
FUNCIONAL
E
S
F
G
N
D
R
P
M
O
D
I
U
F
T
E
VALOR
5112
Educação Profissional e Tecnológica que Transforma
260.500.000
Projetos
5112 15R4
Apoio à Expansão, Consolidação, Reestruturação das Instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica
12 363
260.500.000
5112 15R4 0001
Apoio à Expansão, Consolidação, Reestruturação das Instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica - Nacional
12 363
260.500.000
F
4-INV
3
90
8
1000
260.500.000
5113
Educação Superior: Qualidade, Democracia, Equidade e Sustentabilidade
100.000.000
Projetos
5113 15R3
Apoio à Consolidação, Reestruturação e Modernização das Instituições Federais de Ensino Superior
12 364
100.000.000
5113 15R3 0001
Apoio à Consolidação, Reestruturação e Modernização das Instituições Federais de Ensino Superior - Nacional
12 364
100.000.000
F
4-INV
3
90
8
1000
87.950.000
F
5-IFI
3
90
8
1000
12.050.000
TOTAL - FISCAL
360.500.000
TOTAL - SEGURIDADE
0
TOTAL - GERAL
360.500.000
ÓRGÃO: 30000 - Ministério da Justiça e Segurança Pública
UNIDADE: 30107 - Departamento de Polícia Rodoviária Federal
ANEXO I
Crédito Suplementar
PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
PROGRAMÁTICA
PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO
FUNCIONAL
E
S
F
G
N
D
R
P
M
O
D
I
U
F
T
E
VALOR
5116
Segurança Pública com Cidadania
20.000.000
Atividades
5116 2723
Policiamento, Fiscalização, Enfrentamento à Criminalidade e Corrupção
06 181
20.000.000
5116 2723 0001
Policiamento, Fiscalização, Enfrentamento à Criminalidade e Corrupção - Nacional
06 181
20.000.000
F
3-ODC
2
90
0
3144
4.063.888
F
4-INV
2
90
0
3144
15.936.112
TOTAL - FISCAL
20.000.000
TOTAL - SEGURIDADE
0
TOTAL - GERAL
20.000.000
ÓRGÃO: 33000 - Ministério da Previdência Social
UNIDADE: 33201 - Instituto Nacional do Seguro Social
ANEXO I
Crédito Suplementar
PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
PROGRAMÁTICA
PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO
FUNCIONAL
E
S
F
G
N
D
R
P
M
O
D
I
U
F
T
E
VALOR
2314
Previdência Social: Promoção, Garantia de Direitos e Cidadania
80.000.000
Atividades
2314 21FT
Atendimento da Clientela Previdenciária
09 122
80.000.000
2314 21FT 0001
Atendimento da Clientela Previdenciária - Nacional
09 122
80.000.000
S
3-ODC
2
90
0
1049
80.000.000
TOTAL - FISCAL
0
TOTAL - SEGURIDADE
80.000.000
TOTAL - GERAL
80.000.000
ÓRGÃO: 36000 - Ministério da Saúde
UNIDADE: 36901 - Fundo Nacional de Saúde
ANEXO I
Crédito Suplementar
PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
PROGRAMÁTICA
PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO
FUNCIONAL
E
S
F
G
N
D
R
P
M
O
D
I
U
F
T
E
VALOR
0909
Operações Especiais: Outros Encargos Especiais
50.000.000
Operações Especiais
0909 09LP
Participação da União no Capital Social - Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia - HEMOBRÁS
10 303
50.000.000
0909 09LP 0001
Participação da União no Capital Social - Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia - HEMOBRÁS - Nacional
10 303
50.000.000
S
5-IFI
3
90
0
1000
50.000.000
TOTAL - FISCAL
0
TOTAL - SEGURIDADE
50.000.000
TOTAL - GERAL
50.000.000
ÓRGÃO: 54000 - Ministério do Turismo
UNIDADE: 54101 - Ministério do Turismo - Administração Direta
ANEXO I
Crédito Suplementar
PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
PROGRAMÁTICA
PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO
FUNCIONAL
E
S
F
G
N
D
R
P
M
O
D
I
U
F
T
E
VALOR
2323
Turismo, esse é o destino
10.000.000
Operações Especiais
2323 10V0
Apoio a Projetos de Infraestrutura Turística
23 695
10.000.000
2323 10V0 0001
Apoio a Projetos de Infraestrutura Turística - Nacional
23 695
10.000.000
F
4-INV
2
90
0
1000
10.000.000
TOTAL - FISCAL
10.000.000
TOTAL - SEGURIDADE
0
TOTAL - GERAL
10.000.000
ÓRGÃO: 56000 - Ministério das Cidades
UNIDADE: 56101 - Ministério das Cidades - Administração Direta
ANEXO II
Crédito Suplementar
PROGRAMA DE TRABALHO ( CANCELAMENTO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
PROGRAMÁTICA
PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO
FUNCIONAL
E
S
F
G
N
D
R
P
M
O
D
I
U
F
T
E
VALOR
2320
Moradia Digna
520.500.000
Operações Especiais
2320 00AF
Integralização de cotas ao Fundo de Arrendamento Residencial - FAR
28 845
520.500.000
2320 00AF 0001
Integralização de cotas ao Fundo de Arrendamento Residencial - FAR - Nacional
28 845
520.500.000
F
5-IFI
3
90
0
1000
520.500.000
TOTAL - FISCAL
520.500.000
TOTAL - SEGURIDADE
0
TOTAL - GERAL
520.500.000
