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DecisãoSeção 1 · Edição 172 · Pág. 254

DECISÃO COREN/PA Nº 299, de 25 de setembro de 2025

Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões LiberaisConselho Regional de Enfermagem do Pará

Texto integral

DECISÃO COREN/PA Nº 299, de 25 de setembro de 2025 Sentença de condenação em processo ético em desfavor do Enfermeiro ALESSANDRO BATISTA RANIERI O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem do Pará em conjunto com o Conselheiro relator, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e, CONSIDERANDO a Resolução Cofen nº 706/2022, que altera o Código de Processo ético das Autarquias Profissionais de Enfermagem; CONSIDERANDO os autos do Processo nº 1126/2020; CONSIDERANDO o Parecer 014/2025 do Conselheiro José Alan Rego Portal, aprovado na 577º Reunião Ordinária de Plenário, realizada em 24 de setembro de 2025, decidem: Art. 1º APLICAR, a CONDENAÇÃO com SUSPENSÃO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL POR 60 DIAS, por infração moderada por prática de assédio sexual e descumprimento a Resolução Cofen nº 564/2017 em seus artigos 61º e 83º, em face do ENFERMEIRO ALESSANDRO BATISTA RANIERI, COREN/PA Nº 202.798 - ENF, tendo como parte denunciante a senhora Edna Carneiro de Sousa, acompanhando o ato decisório de acordo com o artigo 86º em seu parágrafo único da Resolução Cofen nº 706/2022 do Código de Processo Ético do Sistema Cofen/Coren. Art. 2° Esta decisão entra em vigor na data de sua assinatura independente de publicação na imprensa nacional oficial. Antônio Marcos Freire Gomes Presidente José Alan Rego Portal Relator