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Extrato de Protocolo de IntençãoSeção 3 · Edição 171 · Pág. 29
EXTRATO DE PROTOCOLO DE INTENÇÃO
Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços › Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia
Texto integral
EXTRATO DE PROTOCOLO DE INTENÇÃO
PROCESSO SEI INMETRO N.º 0052600.003318/2026-24
PROTOCOLO DE INTENÇÕES INMETRO n.º 02/2026
DO OBJETO: O presente Protocolo de Intenções tem por objetivo estabelecer instrumentos e mecanismos de colaboração entre as entidades participantes, com vistas ao desenvolvimento de um Acordo de Cooperação Técnica para ações conjuntas de melhoria da Infraestrutura da Qualidade no Brasil, desenvolvimento de Projetos de Pesquisa e Inovação em áreas de comum interesse nos campos da metrologia, avaliação da conformidade e segurança e fiscalização de produtos. O PROTOCOLO deve possibilitar o acesso e a atualização de novas tecnologias na legislação vigente, possibilitando que os mecanismos de acreditação, certificação e fiscalização estejam sempre alinhados aos produtos em uso pelo mercado, promovendo melhorias na inovação e na eficiência dos equipamentos e componentes, com benefícios a toda cadeia de geração de energia e a seus consumidores. O presente Protocolo tem caráter administrativo e regula a forma e as condições pelas quais as Partícipes se propõem a desenvolver um programa futuro de mútua cooperação, bem como para alinhar conceitos, traçar diretrizes, definir métodos e demais detalhes para subsidiar futuras parcerias entre as partes.
DAS PARTES: Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), e o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial, Departamento Regional do Amazonas - Senai/AM.
DOS RECURSOS FINANCEIROS E PATRIMONIAIS: Não haverá transferência de recursos financeiros ou doação de bens entre os partícipes para a execução do presente Protocolo de Intenções. As despesas eventualmente necessárias à plena consecução do objeto acordado, tais como: pessoal, deslocamentos, comunicação entre os órgãos e outras que se fizerem necessárias, correrão por conta das dotações específicas constantes nos orçamentos dos partícipes.
DO PRAZO E VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste Protocolo de Intenções será de 18 (dezoito) meses, podendo ser prorrogado, por igual período, mediante a celebração de aditivo.
ASSINAM: Pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro): MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO - Presidente, e pelo Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial, Departamento Regional do Amazonas - Senai/AM: ROGÉRIO AZEVEDO PEREIRA - Diretor do Departamento Regional e ELVIO CARLOS DUTRA E SILVA JUNIOR - Diretor do Instituto SENAI de Inovação em Microelétrica (ISI ME).
DATA DA ASSINATURA: 13/08/2026
