Home / Diário Oficial da União / quinta-feira, 10 de setembro de 2026
EditalSeção 3 · Edição 171 · Pág. 127
EDITAL ELEITORAL Nº 2/2026
Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais › Conselho Regional de Enfermagem do Amazonas
Texto integral
EDITAL ELEITORAL Nº 2/2026
A Comissão Eleitoral do Conselho Regional de Enfermagem do Amazonas - COREN-AM, por meio de seu presidente Huxlan Beckmam de Lima, no uso de suas atribuições emanadas da Portaria COREN-AM n.º 644/2026, em cumprimento ao disposto no art. 19, § 3º, incisos III e IV, e no art. 39, parágrafo único, do Código Eleitoral do Sistema COFEN/Conselhos Regionais, aprovado pela Resolução COFEN n.º 791/2025, vem, por meio deste Edital, considerando que foram registrados 9 (nove) pedidos de inscrição de chapas, sendo 5 (cinco) para o Quadro I e 4 (quatro) para o Quadro II/III, tornar pública a decisão motivada sobre os pedidos de inscrição de chapa apresentados para concorrer à composição do Plenário do COREN-AM - Triênio 2027/2029, após análise minuciosa das condições de elegibilidade, causas de inelegibilidade e dos documentos exigidos pela norma que rege as Eleições, proferiu decisão motivada conforme segue, em ordem de inscrição e protocolo, de acordo com o respectivo Quadro: Fica DEFERIDA a inscrição da CHAPA 1, sob denominação "RENOVAR COM EXPERIÊNCIA, LIDERAR COM COMPROMISSO", para o QUADRO I (enfermeiros/obstetrizes), composta pelos seguintes membros candidatos ao cargo de conselheiros efetivos: HELEN CRISTINE ALBUQUERQUE BEZERRA 197.496-ENF; JORGE FERNANDO FECURY DA GAMA 42.970-ENF; MARIA GRASÍLVIA ALMEIDA STONE 140.040-ENF; TAYSA FERREIRA PIMENTEL 98.218-ENF e suplentes LUAN GABRIEL BEZERRA PEROSA 382.119-ENF; MÔNICA LIMA DE MELO E MELO 77.970-ENF; RAFAEL LIMEIRA FREITAS 336.107-ENF; SIMONE FREITAS GAMENHA 166.861-ENF.Fica DEFERIDA a inscrição da CHAPA 2, sob denominação "AVANÇAR MAIS: UM COREN-AM AINDA MAIS PRÓXIMO, MODERNO E PRESENTE EM TODO O AMAZONAS", para o QUADRO I (enfermeiros/obstetrizes), composta pelos seguintes membros candidatos ao cargo de conselheiros efetivos: MARIA ALEX SANDRA COSTA LIMA LEOCÁDIO 101.269-ENF; ADERLAINE DA SILVA SABINO 95.564-ENF; CARLEM GONÇALVES CABÚS 372.449-ENF; EURIDES SOUZA DE LIMA 212.397-ENF, e suplentes AMANDA CRISTINA PICANO LIMA 84.770-ENF; JANAINA DOS SANTOS DIAS 79.474-ENF; MARCILIO PEREIRA VIANA 402.728-ENF; MARIA JOSÉ ALVES DA SILVA DIAS 138.715-ENF. Fica INDEFERIDA a inscrição da CHAPA 3, sob denominação "ENFERMAGEM ATUANTE: RESGATE DO PROTAGONISMO, FORÇA E INOVAÇÃO", para o QUADRO I (enfermeiros/obstetrizes), composta pelos seguintes membros candidatos ao cargo de conselheiros efetivos: SUELLEN OLIVEIRA COUTO 130.791-ENF; ROSINETE LOURENÇO GERÔNIMO 146.218-ENF; HALLEY SILVA ROCHA 176.800-ENF; GABRIEL REBELO PANTOJA 416.548-ENF e suplentes NEICY ARRAES SUWA 201.975-ENF; THALISSA DE SÁ CARTANA 519.451-ENF; MARIA AUXILIADORA PIRES POND 247.478-ENF; RAIMUNDO ANTÔNIO VASCONCELO GERÔNIMO 448.778-ENF. Da decisão fundamentada: O art. 12, inciso IV, do Código Eleitoral do Sistema COFEN/Conselhos Regionais de Enfermagem, aprovado pela Resolução COFEN nº 791/2025, estabelece como causa de inelegibilidade a existência de débito de qualquer natureza com o Sistema COFEN/Conselhos Regionais de Enfermagem na data da publicação do Edital Eleitoral nº 1, bem como os débitos parcelados inadimplidos até o prazo de análise dos requerimentos de inscrição de chapa, devendo o candidato manter a condição de adimplência até a homologação do pleito, sob pena de desclassificação da chapa. No caso em análise, consta nos autos que o candidato Gabriel Rebelo Pantoja, integrante da Chapa "Enfermagem Atuante: Resgate do Protagonismo, Força e Inovação", apresenta pendências financeiras referentes às anuidades perante o Conselho Regional de Enfermagem do Amazonas - COREN-AM. Diante disso, considerando a existência das referidas pendências financeiras e a previsão expressa do art. 12, inciso IV, do Código Eleitoral, a situação do candidato deve ser enquadrada como causa de inelegibilidade, uma vez que o dispositivo estabelece expressamente a inexistência de débitos perante o Sistema COFEN/Conselhos Regionais como requisito para a manutenção da condição de elegibilidade no processo eleitoral. Dessa forma, diante da pendência financeira constatada em relação ao candidato Gabriel Rebelo Pantoja e considerando o disposto nos arts. 12, inciso IV, e 28 do Código Eleitoral, a Comissão Eleitoral delibera pelo indeferimento do requerimento de inscrição da Chapa "Enfermagem Atuante: Resgate do Protagonismo, Força e Inovação", em razão da inelegibilidade de integrante da chapa. Fica DEFERIDA a inscrição da CHAPA 4, sob denominação "UNIDOS PARA FORTALECER A ENFERMAGEM", para o QUADRO I (enfermeiros/obstetrizes), composta pelos seguintes membros candidatos ao cargo de conselheiros efetivos: ZILMAR AUGUSTO DE SOUZA FILHO 364.575-ENF; LEDA SORAL MELO 36.311-ENF; ANDRÉ SOUZA DOS SANTOS 549.453-ENF; EVERTON DE FREITAS GOMES 84.762-ENF e suplentes MERCEDES GOMES DE OLIVEIRA 85.693-ENF; FRANCISCO QUEIROZ MENEZES 138.675-ENF; MARYANGELA ARAÚJO DA COSTA 165.074-ENF; SABRINA CRUZ AZEVEDO 438.826-ENF. Fica INDEFERIDA a inscrição da CHAPA 5, sob denominação "UNIÃO PARA AVANÇAR ENFERMAGEM", para o QUADRO I (enfermeiros/obstetrizes), composta pelos seguintes membros candidatos ao cargo de conselheiros efetivos: NEY ANDERSON BARBOSA PEREIRA 167.501-ENF; LUCIANO CLESSONDA SILVA PEREIRA 114.131-ENF; DÁRIO SARAIVA DE AGUIAR 82.863-ENF; EUCLIDES JUNIOR CASTRO DE SOUZA 297.980-ENF e suplentes MARIA GLAUCIA FREITAS DE SOUZA 132.615-ENF; ERIELMA GALVÃO PINTO ROCHA 159.406-ENF; GISLAINE DA COSTA TOLENTINO 176.653-ENF; AYRTON EMERSON TAVARES PERDIGÃO 225.939-ENF. Da decisão fundamentada: O art. 12, inciso IV, do Código Eleitoral do Sistema COFEN/Conselhos Regionais de Enfermagem, aprovado pela Resolução COFEN nº 791/2025, estabelece como causa de inelegibilidade a existência de débito de qualquer natureza com o Sistema COFEN/Conselhos Regionais de Enfermagem na data da publicação do Edital Eleitoral nº 1, bem como os débitos parcelados inadimplidos até o prazo de análise dos requerimentos de inscrição de chapa, devendo o candidato manter a condição de adimplência até a homologação do pleito, sob pena de desclassificação da chapa. No caso em análise, consta nos autos que o candidato DÁRIO SARAIVA DE AGUIAR 82.863-ENF, integrante da Chapa "União para Avançar Enfermagem", apresenta pendências financeiras referentes às anuidades perante o Conselho Regional de Enfermagem do Amazonas - COREN-AM. Diante disso, considerando a existência das referidas pendências financeiras e a previsão expressa do art. 12, inciso IV, do Código Eleitoral, a situação do candidato deve ser enquadrada como causa de inelegibilidade, uma vez que o dispositivo estabelece expressamente a inexistência de débitos perante o Sistema COFEN/Conselhos Regionais como requisito para a manutenção da condição de elegibilidade no processo eleitoral. Dessa forma, diante da pendência financeira constatada em relação ao candidato DÁRIO SARAIVA DE AGUIAR e considerando o disposto nos arts. 12, inciso IV, e 28 do Código Eleitoral, a Comissão Eleitoral delibera pelo indeferimento do requerimento de inscrição da Chapa "União para Avançar Enfermagem", em razão da inelegibilidade de integrante da chapa. Fica DEFERIDA a inscrição da CHAPA 1, sob denominação "AVANÇAR MAIS: UM COREN-AM AINDA MAIS PRÓXIMO, MODERNO E PRESENTE EM TODO O AMAZONAS", para o QUADRO II/III (técnicos/auxiliares de enfermagem), composta pelos seguintes membros candidatos ao cargo de efetivos: JULIO O SANTOS CUNHA 240.131-TE; ELIZNA PINHEIRO DA SILVA 296.820-TE; RIZETE SILVA DE MENEZES SANTANA 307.091-TE e suplentes FRANCISCO PINTO ZAMBRANO 998.361-TE; IVAN SANTOS DAMASCENO 545.083-TE; VITÓRIA DE CASSIA DOS SANTOS VERAS 52.897-TE. Fica DEFERIDA a inscrição da CHAPA 2, sob denominação "UM NOVO TEMPO DE VALORIZAÇÃO, UNIÃO E RESPEITO À ENFERMAGEM", para o QUADRO II/III (técnicos/auxiliares de enfermagem), composta pelos seguintes membros candidatos ao cargo de efetivos: DANIELY CRISTINA GUIMARÃES NEGREIROS 277.642-TE; ANTÔNIO ALFREDO RIBEIRO SARAIVA 159.035-TE; ANDRÉIA PEDROSO DA SILVA 173.674-TE e suplentes JACIRENE DARCLEY LEITE DOS SANTOS 983.599-TE; NERLISON DE SOUZA SANTOS 240.105-TE; TARGINO SÉRGIO PEREIRA DE SOUZA 659.867-TE. Fica DEFERIDA a inscrição da CHAPA 3, sob denominação "NOSSA ENFERMAGEM, NOSSA FORÇA", para o QUADRO II/III (técnicos/auxiliares de enfermagem), composta pelos seguintes membros candidatos ao cargo de efetivos: SHIRLENE ALEME VIANA 906.608-TE; ALDENETH DA SILVA BARBOSA 173.645-TE; ODILON DA SILVA DESIDERIO 454.614-TE e suplentes QUEILA MENDES COELHO 719.438-TE; ROSIMARA DO SOCORRO OLIVEIRA FREITAS 257.108-TE; LUCAS DE SOUZA APRÍGIO 1.293.020-TE. Fica DEFERIDA a inscrição da CHAPA 4, sob denominação "ENFERMAGEM PARA TODOS, VALORIZAÇÃO E RESPEITO JÁ!", para o QUADRO II/III (técnicos/auxiliares de enfermagem), composta pelos seguintes membros candidatos ao cargo de efetivos: NEIRE PINTO SARAIVA 450.566-TE; ANA CRITINA SILVA DE ALMEIDA 387.638-TE; JUCINEY DE SOUZA SILVA 326.632-TE e suplentes MARIA SOLANGE MAXIMIANO DE CARVALHO 213.602-TE; LUCILANE LIMA DA SILVA 859.472-TE; ALDILENE MIRANDA DE ALBUQUERQUE 912.432-TE. Todas as razões e critérios utilizados para fundamentar a decisão registrada neste Edital se encontram no relatório, cuja ampla divulgação é dada em domínio eletrônico oficial, publicado na mesma data.
Manaus/AM, 9 de setembro de 2026.
Huxlan Beckmam de Lima
Presidente da Comissão Eleitoral
