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Home / Diário Oficial da União / quinta-feira, 10 de setembro de 2026

AvisoSeção 3 · Edição 171 · Pág. 109

AVISO

Ministério dos TransportesDepartamento Nacional de Infraestrutura de Transportes

Texto integral

AVISO O DIRETOR-EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, em especial a disposta no art. 23, do Regimento Interno do DNIT, aprovado pela Resolução nº 39, de 17 de novembro de 2020, e no art. 46, I, da Instrução Normativa nº 06, de 24 de maio de 2019, publicada no DOU de 28 de maio de 2019, Seção 1, páginas 27/30, alterada pela Instrução Normativa nº 52/DNIT SEDE, de 03 de agosto de 2021, após análise dos autos do Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidade n.º 50612.002802/2021-67, instaurado em face do CONSÓRCIO TTC, integrado pelas empresas TCE ENGENHARIA LTDA. (líder), inscrita no CNPJ sob o nº 76.436.146/0001-46, CONSTRUTORA TRIUNFO S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 77.955.532/0001-07, e COMPASA DO BRASIL DISTRIBUIDORA DE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 01.382.022/0001-26, no âmbito do Contrato UT/12-00791/2018, decide RECEBER O RECURSO COMO PEDIDO DE REVISÃO E NO MÉRITO NEGAR-LHE PROVIMENTO, por ausência de fatos novos ou de circunstâncias relevantes supervenientes, MANTENDO, por seus próprios e jurídicos fundamentos, a decisão sancionatória anteriormente proferida no âmbito da Superintendência Regional do DNIT no Estado de Goiás e Distrito Federal, pela qual foi aplicada a penalidade de MULTA COMPENSATÓRIA, mantido o valor-base de R$ 349.963,65 (trezentos e quarenta e nove mil, novecentos e sessenta e três reais e sessenta e cinco centavos), a preços iniciais, devidamente atualizado na forma do art. 26, § 2º, da Instrução Normativa nº 06/2019. CARLOS ANTONIO ROCHA DE BARROS Diretor-Executivo