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ExtratoSeção 3 · Edição 171 · Pág. 85
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 44/2026
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima › Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
Texto integral
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 44/2026
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 44/2026, PROCESSO SEI: 02001.040065/2023-16. ESPÉCIE: Acordo de Cooperação Técnica que entre si celebram o INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA e o CENTRO DE ANÁLISE DE CRIMES CLIMÁTICOS - CCCA. OBJETO: Execução de cooperação técnica e científica voltada ao fortalecimento do SinaflorLab, com o objetivo de aprimorar a capacidade institucional do Ibama no monitoramento automatizado de dados, auditoria de autorizações florestais e detecção de inconsistências nos sistemas estaduais e federal de controle de produtos florestais, conforme especificações estabelecidas no Plano de Trabalho. FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014; Decreto nº 8.726, de 27 de abril de 2016; Portaria SEGES/MGI nº 3.506, de 8 de maio de 2025; e Portaria Ibama nº 34, de 2024. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a partir da assinatura, podendo ser prorrogado nas condições previstas no art. 55 da Lei nº 13.019/2014, art. 21 do Decreto nº 8.726/2016 e art. 38 da Portaria SEGES/MGI nº 3.506/2025. RECURSOS FINANCEIROS: O presente Acordo de Cooperação Técnica é celebrado a título gratuito, sem transferência de recursos financeiros entre os partícipes. As despesas necessárias à execução das atividades correrão por conta de cada partícipe, no âmbito de suas respectivas atribuições. DATA DA ASSINATURA: 02.09.2026. ASSINAM: Pelo Ibama: Jair Schmitt, Presidente. Pelo Centro de Análise de Crimes Climáticos (CCCA): Bruno Martins Morais, Diretor. LELIANE RAYNNE DUARTE OLIVEIRA - CHEFE DE SERVIÇO.
