Home / Diário Oficial da União / quinta-feira, 10 de setembro de 2026
EditalSeção 3 · Edição 171 · Pág. 130
EDITAL ELEITORAL Nº 2, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026
Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais › Conselho Regional de Enfermagem do Rio Grande do Sul
Texto integral
EDITAL ELEITORAL Nº 2, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026
A Presidente da Comissão Eleitoral do Conselho Regional de Enfermagem do Rio Grande do Sul - Coren-RS, designada pela Portaria Coren-RS nº 435/2026, no exercício das atribuições previstas no art. 19, § 3º, incisos III e IV, e em cumprimento ao disposto nos arts. 38 e 39 do Anexo da Resolução Cofen nº 791/2025, alterada pela Resolução Cofen nº 793/2025, considerando a análise dos requerimentos de inscrição de chapa, da documentação apresentada, das diligências realizadas e o Relatório Fundamentado de Análise dos Requerimentos de Inscrição de Chapas, constante do Processo Eleitoral nº 1056/2026, TORNA PÚBLICA a decisão da Comissão Eleitoral acerca dos requerimentos de inscrição das chapas para as eleições destinadas à composição do Plenário do Coren-RS, triênio 2027/2029, nos seguintes termos:
CHAPA DEFERIDA - QUADRO I (enfermeiro e obstetriz)
Chapa 1, Quadro I - Evoluir: Juntos pela Enfermagem!
Candidatos efetivos: Célia Mariana Barbosa de Souza, Coren-RS 027.255-ENF-IR; Dagmar Elaine Kaiser, Coren-RS 012.792-ENF-IR ; Daniel Menezes de Souza, Coren-RS 105.771-ENF; Daniela Moreira da Silva, Coren-RS 088.529-ENF; João Carlos da Silva, Coren-RS 030.181-ENF-IR; Melissa Bonato, Coren-RS 096.404-ENF; Michael Vieira do Amarante, Coren-RS 190.424-ENF; Vanessa Romeu Ribeiro, Coren-RS 122.366-ENF. Candidatos suplentes: Jacqueline Possebom, Coren-RS 114.078-ENF; Juciane Aparecida Furlan Inchauspe, Coren-RS 274.335-ENF; Juliano Carvalho Farias, Coren-RS 243.993-ENF; Nedio Bedendo, Coren-RS 076.164-ENF-IR; Rosangela Marques Machado, Coren-RS 083.398-ENF; Rubia Natasha Maestri, Coren-RS 074.845-ENF; Sirlene Mathias da Veiga, Coren-RS 084.569-ENF; Uiasser Thomas Franzmann, Coren-RS 402.402-ENF.
CHAPA DEFERIDA - QUADRO II/III
(técnico de enfermagem e auxiliar de enfermagem)
Chapa 1, Quadro II/III - Evoluir: Juntos pela Enfermagem!
Candidatos efetivos: Ana Elisa Ferreira de Freitas, Coren-RS 122.134-AE; Edgar Vagner da Silva Moraes, Coren-RS 179.210-TE; Laésio Machado, Coren-RS 040.648-TE; Nilza Lourenço da Silva, Coren-RS 122.365-TE; Úrsula Adriana Sander Stüker, Coren-RS 032.284-TE. Candidatos suplentes: Edi Moraes Dutra, Coren-RS 1.266.828-TE; Leiliane Macario, Coren-RS 092.164-TE; Joice Maria Caetano Ferreira, Coren-RS 1.004.536-TE; Maria do Carmo Quagliato, Coren-RS 318.250-TE; Paulo Afonso de Oliveira Machado, Coren-RS 234.741-TE.
Chapa 4, Quadro II/III - Aproximação
Candidatos efetivos: Ana Luisa dos Santos, Coren-RS 1.243.344-TE; Ana Maria da Luz Martins, Coren-RS 358.093-TE; Gilcemara Canut Pereira, Coren-RS 490.501-AE; Mauricio da Silva Pacheco, Coren-RS 687.404-TE; Rita de Cassia Hencke Tamboreno, Coren-RS 641.442-TE. Candidatos suplentes: Andressa Funchal da Silva, Coren-RS 1.118.525-TE; Camila Sell da Silva, Coren-RS 218.091-TE; Jose Antonio Souza da Silva, Coren-RS 244.892-TE; Monique Benin Ponzi, Coren-RS 1.097.988-TE; Yan Gabriel Medeiros do Prado, Coren-RS 1.256.321-TE.
CHAPA INDEFERIDA - QUADRO I (enfermeiro e obstetriz)
Chapa 2, Quadro I - Inovar! Mudar é preciso! Oposição de Verdade!
Candidatos efetivos: Anderson Dourado de Oliveira, Coren-RS 074.535-ENF; Christian Negeliskii, Coren-RS 072.135-ENF; Graziela Albeche Gomes, Coren-RS 227.024-ENF; Gustavo Correa, Coren-RS 213.952-ENF; Iana Cristina Haas, Coren-RS 156.538-ENF; Jaqueline Luft, Coren-RS 406.345-ENF; Karen da Silva Viana, Coren-RS 087.090-ENF; Suzinara Beatriz Soares de Lima, Coren-RS 056.571-ENF. Candidatos suplentes: Albino Gelsdorf Junior, Coren-RS 146.414-ENF; Alex Sandro Ribeiro da Rosa, Coren-RS 534.859-ENF; Carine Eibel, Coren-RS 134.445-ENF; Cátia Regina Mingotti, Coren-RS 258.777-ENF; Daniela Tozzi Lengler, Coren-RS 129.506-ENF; Evanilson de Oliveira Santos, Coren-RS 436.134-ENF; Jaci Lang Soares Júnior, Coren-RS 500.208-ENF; Samanta Cristina Siebel de Moraes, Coren-RS 396.734-ENF.
Fundamento: em razão do não preenchimento de condição de elegibilidade e de incidência de causa de inelegibilidade, nos termos do art. 11, inciso III, alínea "a" e art. 12, inciso IV do Anexo da Resolução Cofen nº 791/2025, conforme consignado no Relatório.
Chapa 3, Quadro I - Renovação da Enfermagem Gaúcha!
Candidatos efetivos: Audrei Melissa Schmidt Pires, Coren-RS 475.859-ENF; Catiuscia Mar Rosa de Oliveira, Coren-RS 521.892-ENF; Edina Cristina de Pellegrin Gabriel, Coren-RS 133.590-ENF; Elcilene Andreine Terra Durgante Alves, Coren-RS 083.915-ENF; Janice Martins, Coren-RS 52.534-ENF; Priscila Vanderli Cordeiro, Coren-RS 753.171-ENF; Taise Gabriele Reichert, Coren-RS 308.534-ENF; Thamise Greff dos Santos, Coren-RS 708.645-ENF. Candidatos suplentes: Alan Melo da Silva, Coren-RS 299.104-ENF; Andreane Aparecida Sanches Bortoloto Leal, Coren-RS 164.183-ENF; Fernando Ivanor Meneghetti, Coren-RS 556.682-ENF; Gissele Nardini Artigas, Coren-RS 203.907-ENF; Kelly Mesquita, Coren-RS 268.632-ENF; Maxuel Cruz dos Santos, Coren-RS 559.983-ENF; Simone Lentino Gomes, Coren-RS 080.167-ENF; Tamires Martins, Coren-RS 531.736-ENF.
Fundamento: em razão do não preenchimento de condição de elegibilidade prevista no art. 11, inciso III, alínea "a", e da incidência das causas de inelegibilidade previstas no art. 12, incisos IV, VII, alínea "a" e IX do Anexo da Resolução Cofen nº 791/2025, conforme consignado no Relatório.
Chapa 4, Quadro I - Aproximação
Candidatos efetivos: Claudia Regina Mastrascusa Espindola, Coren-RS 052.967-ENF; Hyago Kuhn Guedes, Coren-RS 531.816-ENF; Jordana Lectzow de Oliveira, Coren-RS 120.534-ENF; Leonardo Henrique Grigolo Carrabba, Coren-RS 294.313-ENF; Lucio Rodrigo Lucca de Camargo, Coren-RS nº 389.656-ENF; Margarita Ana Rubin Unicovsky, Coren-RS 009.367-ENF; Rita Beatriz Timmers, Coren-RS 049.543-ENF; Sergio Matilde Nunes, Coren-RS 164.383-ENF. Candidatos suplentes: Carlos Alberto Von Laer do Espírito Santo, Coren-RS 533.375-ENF; Daiane Nunes dos Santos, Coren-RS 420.866-ENF; Edimar Barbosa Silveira, Coren-RS 138.367-ENF; Elisa Maria da Silva Merolillo, Coren-RS 221.360-ENF; Felipe Luiz Bertollo, Coren-RS 151.576-ENF; Marco Aurelio Bizarro Santos, Coren-RS 485.192-ENF; Priscila Franz Leite, Coren-RS 543.621-ENF; Tania Beatriz Fioravante, Coren-RS 142.731-ENF.
Fundamento: em razão do não preenchimento de condição de elegibilidade prevista no art. 11, inciso III, alínea "a", e da incidência da causa de inelegibilidade prevista no art. 12, inciso IV do Anexo da Resolução Cofen nº 791/2025, conforme consignado no Relatório.
CHAPA INDEFERIDA - QUADRO II/III
(técnico de enfermagem e auxiliar de enfermagem)
Chapa 2, Quadro II/III - Inovar! Mudar é preciso! Oposição de Verdade!
Candidatos efetivos: Gerusa dos Santos Cardoso, Coren-RS 309.335-TE; Jéssica Silva de Araújo, Coren-RS 1.100.532-TE; Miguel Duarte Crizel, Coren-RS 234.837-TE; Rodrigo Ramos dos Santos, Coren-RS 094.018-TE; Thaís Teixeira Barpp, Coren-RS 234.909-TE. Candidatos suplentes: Brendha Adleen Paulino Paredes, Coren-RS 1.188.401-TE; Elierton José Puhl Andrade, Coren-RS 265.175-TE; Gabriela Toller Cardoso, Coren-RS 210.042-TE; Macsuel Wasen Fagundes, Coren-RS 374.470-TE; Sabrina Oliveira Fagundes, Coren-RS 355.497-AE.
Fundamento: em razão da incidência das causas de inelegibilidade previstas no art. 12, incisos IV e XI e § 2º do Anexo da Resolução Cofen nº 791/2025, conforme consignado no Relatório.
Chapa 3, Quadro II/III - Renovação da Enfermagem Gaúcha!
Candidatos efetivos: Agnes Bender Bittencourt Moreira, Coren-RS 1.267.435-TE; Eliana Rudineia Sbeghen Demoliner, Coren-RS 242.651-TE; Lidiane Paim de Matos, Coren-RS 1.589.361-TE; Liliane Espinelli Martins, Coren-RS 252.818-TE ; Rosilda de Fátima dos Santos de Souza, Coren-RS 612.953-TE. Candidatos suplentes: Bruno de Souza Batista, Coren-RS 1.627.332-TE ; Debora Rodrigues Brum, Coren-RS 1.598.903-TE ; Elisete de Jesus da Silva Castro, Coren-RS 1.010.593-TE; Ellen Sabrina Gonçalves de Oliveira, Coren-RS 374.442-TE; Sandra Maria Cury Rodrigues, Coren-RS 195.270-TE.
Fundamento: em razão do não preenchimento de condição de elegibilidade prevista no art. 11, inciso III, alínea "a", e da incidência das causas de inelegibilidade previstas no art. 12, incisos IV e IX do Anexo da Resolução Cofen nº 791/2025, conforme consignado no Relatório.
Da presente decisão poderá ser apresentado recurso ou impugnação, nos termos dos arts. 21 e 40, respectivamente, do Código Eleitoral, aprovado pela Resolução Cofen nº 791/2025, mediante agendamento prévio, a ser realizado no sítio eletrônico www.portalcoren-rs.gov.br, por meio do ícone "Agende seu Atendimento", com o preenchimento dos dados solicitados e a seleção, no campo "Serviço desejado", da opção "Comissão Eleitoral".
MARIA REJANE SEIBEL
Presidente da Comissão Eleitoral
