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EditalSeção 3 · Edição 171 · Pág. 128

EDITAL ELEITORAL Nº 2, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026

Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões LiberaisConselho Regional de Enfermagem do Paraná

Texto integral

EDITAL ELEITORAL Nº 2, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026 Processo nº 00239.006018/2026-79 OBJETO: Publicação das chapas inscritas - Processo eleitoral 2026 O Presidente da Comissão Eleitoral, instituído pela Portaria Coren-PR nº 1.142/2026, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em observância às normas que regem o Processo Eleitoral 2026, CONSIDERANDO o disposto no art. 11 da Resolução COFEN nº 791, de 30 de setembro de 2025, que estabelece as condições de elegibilidade; CONSIDERANDO o disposto no art. 12 da Resolução COFEN nº 791, de 30 de setembro de 2025, que estabelece as causas de inelegibilidade; CONSIDERANDO o disposto no Edital Eleitoral nº 1/2026, do Conselho Regional de Enfermagem do Paraná - COREN-PR; CONSIDERANDO a análise dos requerimentos de registro de chapas apresentados para participação no Processo Eleitoral 2026, recebidos e devidamente protocolados pelo Conselho Regional de Enfermagem do Paraná - COREN-PR; 1. DO OBJETO 1.1. TORNA PÚBLICA a relação e a composição das chapas que apresentaram requerimento de registro no Processo Eleitoral 2026, observada a ordem cronológica de protocolo dos respectivos requerimentos, conforme relação abaixo: 2. RELAÇÃO E COMPOSIÇÃO DAS CHAPAS CHAPA I "VALORIZAÇÃO, TRANSPARÊNCIA E INOVAÇÃO" - QUADRO I (ENFERMEIROS) Candidatos Efetivos: Daniele Fabris Elia Machado de Oliveira Danielle Caroline da Silva Opazo Alessandra Cristyan Engles dos Reis Jean Michel Brito Costa Thabita Helena Vaz Rosana Furman Andreatta Aline Prece Simões Candidatos Suplentes: Fabio de Mello Lidia Maria Ferreira Elisete Nunes Araujo Olga Laura Giraldi Peterlini Simone Aparecida Peruzzo Cleiton José Santana Cristina Morceli Bezerra de Souza Mario Gilberto Jesus Nunes CHAPA I "VALORIZAÇÃO, TRANSPARÊNCIA E INOVAÇÃO" - QUADRO II/III (AUXILIARES E TÉCNICOS DE ENFERMAGEM) Candidatos Efetivos: Jani Celia Missel Eugênia Svistak Edivane Aparecida Golemba Emanuel José Teixeira Gottlich Vera Regina Giebmeyer dos Santos Pereira Nunes Candidatos Suplentes: Erika Teixeira Santos Chiarello Jucenei da Silva Irisdanis Pelegrin Bomfim Michele Jaqueline de Paula Claudinei de Oliveira Wach CHAPA II "RENOVAR PARA AVANÇAR" - QUADRO I E II/III (ENFERMEIROS, AUXILIARES E TÉCNICOS DE ENFERMAGEM) Candidatos Efetivos: Eduardo José Truppel Kessler Koetzler Gisele Cristina de Campos Cruz Andrei Muchinski Ricardo Juliani Hadassa Ferreira Precoma Izabel Taraska Carvalho Alyni Cristiny Dobkowski Candidatos Suplentes: Alexandro José Pereira Simone Cristina Baggio Marleci de Oliveira Pontes Silvia Cristina Mattos Adriana Mirela Silveira de Azevedo Simey Ariane de Oliveira Ana Amelia da Silveira Matuzalem Andrade da Silva Candidatos Efetivos: Marilu Caroleski do Prado Fernanda Asato Tatiane Gonçalves dos Santos Jose Leão Marques Sobrinho Viviani Pedrini Candidatos Suplentes: Fabiane Elvira da Cruz Gomes Joselia Ribeiro Clelia Gomes de Oliveira Eliane Eduardo Woycik Jocevaldo Sebastião Kichileski 3. DA ANÁLISE DO REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO E REGISTRO DE CHAPA Chapa Situação Fundamentação da decisão CHAPA I "VALORIZAÇÃO, TRANSPARÊNCIA E INOVAÇÃO" - QUADRO I (ENFERMEIROS) INSCRIÇÃO DEFERIDA Atendimento às condições de elegibilidade e à inexistência de causas de inelegibilidade ou incompatibilidade, na forma da Resolução COFEN nº 791/2025. CHAPA I "VALORIZAÇÃO, TRANSPARÊNCIA E INOVAÇÃO" - QUADRO II/III (AUXILIARES E TÉCNICOS DE ENFERMAGEM) INSCRIÇÃO DEFERIDA Atendimento às condições de elegibilidade e à inexistência de causas de inelegibilidade ou incompatibilidade, na forma da Resolução COFEN nº 791/2025. CHAPA II "RENOVAR PARA AVANÇAR" - QUADRO I E II/III (ENFERMEIROS, AUXILIARES E TÉCNICOS DE ENFERMAGEM) INSCRIÇÃO INDEFERIDA Não atendimento ao art. 26 da Resolução COFEN nº 791/2025, em razão da apresentação de chapa única composta por membros do Quadro I e dos Quadros II/III, modalidade de composição não prevista na norma eleitoral, que estabelece requerimentos de inscrição em chapas distintas para os respectivos quadros profissionais. A presente publicação tem por finalidade dar publicidade aos requerimentos de registro de chapas apresentados, nos termos da regulamentação eleitoral aplicável, quanto ao preenchimento das condições de elegibilidade e à inexistência de causas de inelegibilidade ou incompatibilidade, na forma da Resolução COFEN nº 791, de 30 de setembro de 2025, e do Edital Eleitoral nº 1/2026. ANTONIO RICARDO DE OLIVEIRA DIAS Presidente da Comissão Eleitoral