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EditalSeção 3 · Edição 171 · Pág. 128
EDITAL ELEITORAL Nº 2, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026
Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais › Conselho Regional de Enfermagem do Paraná
Texto integral
EDITAL ELEITORAL Nº 2, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026
Processo nº 00239.006018/2026-79
OBJETO: Publicação das chapas inscritas - Processo eleitoral 2026
O Presidente da Comissão Eleitoral, instituído pela Portaria Coren-PR nº 1.142/2026, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em observância às normas que regem o Processo Eleitoral 2026, CONSIDERANDO o disposto no art. 11 da Resolução COFEN nº 791, de 30 de setembro de 2025, que estabelece as condições de elegibilidade; CONSIDERANDO o disposto no art. 12 da Resolução COFEN nº 791, de 30 de setembro de 2025, que estabelece as causas de inelegibilidade; CONSIDERANDO o disposto no Edital Eleitoral nº 1/2026, do Conselho Regional de Enfermagem do Paraná - COREN-PR; CONSIDERANDO a análise dos requerimentos de registro de chapas apresentados para participação no Processo Eleitoral 2026, recebidos e devidamente protocolados pelo Conselho Regional de Enfermagem do Paraná - COREN-PR;
1. DO OBJETO
1.1. TORNA PÚBLICA a relação e a composição das chapas que apresentaram requerimento de registro no Processo Eleitoral 2026, observada a ordem cronológica de protocolo dos respectivos requerimentos, conforme relação abaixo:
2. RELAÇÃO E COMPOSIÇÃO DAS CHAPAS
CHAPA I "VALORIZAÇÃO, TRANSPARÊNCIA E INOVAÇÃO" - QUADRO I (ENFERMEIROS)
Candidatos Efetivos:
Daniele Fabris
Elia Machado de Oliveira
Danielle Caroline da Silva Opazo
Alessandra Cristyan Engles dos Reis
Jean Michel Brito Costa
Thabita Helena Vaz
Rosana Furman Andreatta
Aline Prece Simões
Candidatos Suplentes:
Fabio de Mello
Lidia Maria Ferreira
Elisete Nunes Araujo
Olga Laura Giraldi Peterlini
Simone Aparecida Peruzzo
Cleiton José Santana
Cristina Morceli Bezerra de Souza
Mario Gilberto Jesus Nunes
CHAPA I "VALORIZAÇÃO, TRANSPARÊNCIA E INOVAÇÃO" - QUADRO II/III (AUXILIARES E TÉCNICOS DE ENFERMAGEM)
Candidatos Efetivos:
Jani Celia Missel
Eugênia Svistak
Edivane Aparecida Golemba
Emanuel José Teixeira Gottlich
Vera Regina Giebmeyer dos Santos Pereira Nunes
Candidatos Suplentes:
Erika Teixeira Santos Chiarello
Jucenei da Silva
Irisdanis Pelegrin Bomfim
Michele Jaqueline de Paula
Claudinei de Oliveira Wach
CHAPA II "RENOVAR PARA AVANÇAR" - QUADRO I E II/III (ENFERMEIROS, AUXILIARES E
TÉCNICOS DE ENFERMAGEM)
Candidatos Efetivos:
Eduardo José Truppel
Kessler Koetzler
Gisele Cristina de Campos Cruz
Andrei Muchinski
Ricardo Juliani
Hadassa Ferreira Precoma
Izabel Taraska Carvalho
Alyni Cristiny Dobkowski
Candidatos Suplentes:
Alexandro José Pereira
Simone Cristina Baggio
Marleci de Oliveira Pontes
Silvia Cristina Mattos
Adriana Mirela Silveira de Azevedo
Simey Ariane de Oliveira
Ana Amelia da Silveira
Matuzalem Andrade da Silva
Candidatos Efetivos:
Marilu Caroleski do Prado
Fernanda Asato
Tatiane Gonçalves dos Santos
Jose Leão Marques Sobrinho
Viviani Pedrini
Candidatos Suplentes:
Fabiane Elvira da Cruz Gomes
Joselia Ribeiro
Clelia Gomes de Oliveira
Eliane Eduardo Woycik
Jocevaldo Sebastião Kichileski
3. DA ANÁLISE DO REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO E REGISTRO DE CHAPA
Chapa
Situação
Fundamentação da decisão
CHAPA I "VALORIZAÇÃO, TRANSPARÊNCIA E INOVAÇÃO" - QUADRO I (ENFERMEIROS)
INSCRIÇÃO DEFERIDA
Atendimento às condições de elegibilidade e à inexistência de causas de inelegibilidade ou incompatibilidade, na forma da Resolução COFEN nº 791/2025.
CHAPA I "VALORIZAÇÃO, TRANSPARÊNCIA E INOVAÇÃO" - QUADRO II/III (AUXILIARES E TÉCNICOS DE ENFERMAGEM)
INSCRIÇÃO DEFERIDA
Atendimento às condições de elegibilidade e à inexistência de causas de inelegibilidade ou incompatibilidade, na forma da Resolução COFEN nº 791/2025.
CHAPA II "RENOVAR PARA AVANÇAR" - QUADRO I E II/III (ENFERMEIROS, AUXILIARES E TÉCNICOS DE ENFERMAGEM)
INSCRIÇÃO INDEFERIDA
Não atendimento ao art. 26 da Resolução COFEN nº 791/2025, em razão da apresentação de chapa única composta por membros do Quadro I e dos Quadros II/III, modalidade de composição não prevista na norma eleitoral, que estabelece requerimentos de inscrição em chapas distintas para os respectivos quadros profissionais.
A presente publicação tem por finalidade dar publicidade aos requerimentos de registro de chapas apresentados, nos termos da regulamentação eleitoral aplicável, quanto ao preenchimento das condições de elegibilidade e à inexistência de causas de inelegibilidade ou incompatibilidade, na forma da Resolução COFEN nº 791, de 30 de setembro de 2025, e do Edital Eleitoral nº 1/2026.
ANTONIO RICARDO DE OLIVEIRA DIAS
Presidente da Comissão Eleitoral
