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ExtratoSeção 3 · Edição 171 · Pág. 182
AVISO DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO
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AVISO DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 003/202 INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 003/2026. ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL: Confraria São Vicente de Paulo de Mutum, inscrita no CNPJ sob o nº 21.082.169/0001-08, com sede na Rua Luiz Paschoal Borges, nº 285, Centro, Mutum/MG. OBJETO: Celebração de Termo de Fomento entre o Município de Mutum/MG e a Confraria São Vicente de Paulo de Mutum, para a transferência de recursos financeiros destinados ao custeio de procedimentos cirúrgicos diversos, conforme estabelecido no Plano de Trabalho aprovado e nas emendas impositivas integradas à Lei Municipal 1.285/2025.VALOR GLOBAL: R$ 703.562,70 (setecentos e três mil e quinhentos e sessenta e dois reais e setenta centavos). FUNDAMENTO LEGAL: Artigos nº 29, 31 e 32 da Lei Federal nº 13.019/2014. JUSTIFICATIVA: A não realização de chamamento público justifica-se porque os recursos destinados à parceria são decorrentes de emenda impositiva integradas à Lei Municipal 1.285/2025, tendo por objeto o custeio de procedimentos cirúrgicos, sendo atestado pela Secretária Municipal de Saúde que a Confraria São Vicente de Paulo é a única instituição local apta a prestar os referidos serviços. A destinação específica dos recursos e a existência de uma única instituição apta a prestar os respectivos serviços tornam inviável a competição entre Organizações da Sociedade Civil, pois a seleção de entidade diversa impediria o cumprimento das condições estabelecidas para a transferência. A Confraria São Vicente de Paulo possui atuação histórica e consolidada na área da saúde no Município de Mutum, bem como experiência e capacidade técnica e operacional compatíveis com o objeto da parceria O custeio dos procedimentos cirúrgicos contribuirá para o fortalecimento da assistência médico-hospitalar, a segurança dos pacientes e a melhoria da qualidade dos serviços de saúde disponibilizados à população. IMPUGNAÇÃO: Nos termos do art. 32, § 2º, da Lei Federal nº 13.019/2014, admite-se impugnação a esta justificativa no prazo de 5 (cinco) dias, contado da data de sua publicação, mediante requerimento dirigido ao Município de Mutum/MG.
Mutum-MG, 8 de setembro de 2026
CLAUDINEI CLEMENTE DE FREITAS
Prefeito
