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EditalSeção 3 · Edição 171 · Pág. 129
EDITAL ELEITORAL Nº 2, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026
Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais › Conselho Regional de Enfermagem do Rio Grande do Norte
Texto integral
EDITAL ELEITORAL Nº 2, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026
ELEIÇÕES DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO RIO GRANDE DO NORTE - COREN-RN (TRIÊNIO 2027-2029) - PUBLICAÇÃO DAS DECISÕES SOBRE OS REQUERIMENTOS DE INSCRIÇÃO DE CHAPAS.
A COMISSÃO ELEITORAL DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO RIO GRANDE DO NORTE - COREN-RN, designada pela Portaria Coren RN nº 440/2026, no exercício das atribuições previstas no art. 19, § 3º, incisos I, III e IV, do Código Eleitoral do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, aprovado pela Resolução Cofen nº 791/2025 e alterações posteriores; CONSIDERANDO o encerramento do prazo para requerimento de inscrição de chapas estabelecido no Edital Eleitoral nº 1/2026; CONSIDERANDO a análise dos requerimentos de inscrição, da documentação apresentada e das condições de elegibilidade, inelegibilidade e compatibilidade dos candidatos, realizada pela Comissão Eleitoral na forma dos arts. 11, 12, 13 a 15, 27, 28, 36, 37 e 38 do Código Eleitoral; CONSIDERANDO que compete à Comissão Eleitoral decidir sobre o registro de inscrição das chapas e certificar as condições de elegibilidade ou inelegibilidade dos candidatos, nos termos do art. 19, § 3º, inciso IV, do Código Eleitoral; CONSIDERANDO o disposto no art. 39 do Código Eleitoral, segundo o qual a decisão de deferimento ou indeferimento da inscrição de chapa deve ser publicada mediante Edital Eleitoral nº 2, com a relação nominal dos integrantes, a numeração atribuída à chapa e a respectiva decisão devidamente motivada; TORNA PÚBLICAS as decisões relativas aos requerimentos de inscrição das chapas concorrentes às eleições destinadas à composição do Plenário do Conselho Regional de Enfermagem do Rio Grande do Norte - Coren-RN, para o triênio 2027-2029, nos seguintes termos:
I - QUADRO I - ENFERMEIROS E/OU OBSTETRIZES
CHAPA Nº 1 - VOZ DA ENFERMAGEM
Situação: INDEFERIDA
Membros Efetivos:
1. BARBARA REBECCA FERNANDES DE FARIAS - Coren-RN nº 538.811 ENF;
2. DANIELLE DE MEDEIROS SOUZA - Coren-RN nº 162.189-ENF;
3. RAFANIA CRISTINA JACOME FERNANDES - Coren-RN nº 536.112-ENF;
4. ROMULO FREIRE PINTO - Coren-RN nº 241.411-ENF;
5. DHYANINE MORAIS DE LIMA RAIMUNDO - Coren-RN nº 467.439-ENF.
Membros Suplentes:
1. DIEGO NOGUEIRA LIMA DE OLIVEIRA - Coren-RN nº 269.045 -ENF;
2. HALLYSON LENO LUCAS DA SILVA - Coren-RN nº 478.900 -ENF;
3. ANA LEYLA FERNANDES BORGES DE MACEDO - Coren-RN nº 525.269 ENF;
4. PAULA VIVIANNE MEIRA VERAS VIEIRA DE ALMEIDA - Coren-RN nº 342.345-ENF;
5. LUCIANA CRISTINA SOUZA VIEIRA TEIXEIRA - Coren-RN nº 403.480-ENF.
Motivação: Após a análise do requerimento e da documentação apresentada, bem como das informações obtidas nas verificações realizadas pela Comissão Eleitoral, constatou-se o não atendimento aos requisitos estabelecidos no Código Eleitoral para o registro da chapa e a elegibilidade de seus integrantes, razão pela qual o requerimento de inscrição é INDEFERIDO, nos termos do art. 12, incisos IV e IX do Código Eleitoral.
CHAPA Nº 2 - AVANÇA ENFERMAGEM: VALORIZAÇÃO, LUTA E REPRESENTATIVIDADE
Situação: DEFERIDA
Membros Efetivos:
1. KATIUCIA ROSELI SILVA DE CARVALHO - Coren-RN nº 247498-ENF;
2. FLAVIO DE MEDEIROS GUIMARAES - Coren-RN nº 239.210-ENF;
3. FRANCISCO JALISSON DE ALMEIDA E SILVA - Coren-RN nº 220.864 ENF;
4. KAREN VALESSIA DA SILVA - Coren-RN nº 430.531-ENF;
5. FRANCISCO HUGO DE FREITAS LIMA - Coren-RN nº 347.246-ENF.
Membros Suplentes:
1. FABIO BRUNO DA PURIFICACAO - Coren-RN nº 219.051-ENF;
2. LORENA ALBUQUERQUE VIEIRA - Coren-RN nº 293.683-ENF;
3. JANAINA FERNANDES GASQUES BATISTA - Coren-RN nº 134.750 -ENF;
4. HILDERJANE CARLA DA SILVA - Coren-RN nº 290.452-ENF;
5. ADRIANA PERES DUARTE - Coren-RN nº 119.489-ENF.
Motivação: Após a análise do requerimento e da documentação apresentada, bem como das informações obtidas nas verificações realizadas pela Comissão Eleitoral, constatou-se o atendimento aos requisitos estabelecidos no Código Eleitoral para o registro da chapa e a elegibilidade de seus integrantes, razão pela qual o requerimento de inscrição é DEFERIDO, nos termos dos arts. 11, 12, 27, 28 e 36 a 38 do Código Eleitoral.
CHAPA Nº 3 - ENFERMAGEM: MUITAS VOZES, UM CONSELHO
Situação: DEFERIDA
Membros Efetivos:
1. EUZELYLD UILNA DE MEDEIROS NUNES ROCHA - Coren-RN nº 283.524 -ENF;
2. JOEL DACIO DE SOUZA MAIA - Coren-RN nº 242.129-ENF;
3. JORGE CARLOS DE ARAUJO MEDEIROS - Coren-RN nº 146.900-ENF-IR;
4. MONICA MARQUES DA SILVA - Coren-RN nº 46.387-ENF-IR;
5. SILVIA HELENA DOS SANTOS GOMES - Coren-RN nº 52.113-ENF-IR.
Membros Suplentes:
1. ANDRESSA MONICA GOMES FERNANDES - Coren-RN nº 289.378-ENF;
2. CHARLES SOUZA DA PAZ - Coren-RN nº 268.231-ENF;
3. LUIS FERNANDO PIRES DOS SANTOS - Coren-RN nº 342.358-ENF;
4. MIKAEL FLAMBERTTO DE SOUSA BEZERRA - Coren-RN nº 362.523-ENF;
5. WILMA MARIA FERNANDES DANTAS - Coren-RN nº 57.165-ENF -IR.
Motivação: Após a análise do requerimento e da documentação apresentada, bem como das informações obtidas nas verificações realizadas pela Comissão Eleitoral, constatou-se o atendimento aos requisitos estabelecidos no Código Eleitoral para o registro da chapa e a elegibilidade de seus integrantes, razão pela qual o requerimento de inscrição é DEFERIDO, nos termos dos arts. 11, 12, 27, 28 e 36 a 38 do Código Eleitoral.
II - QUADRO II/III - TÉCNICOS E/OU AUXILIARES DE ENFERMAGEM
CHAPA Nº 1 - VOZ DA ENFERMAGEM
Situação: INDEFERIDA
Membros Efetivos:
1. CLAUDIO CEZARIO FERNANDES - Coren-RN nº 1.031.758-TE;
2. PEDRO HENRIQUE FREIRE DA COSTA - Coren-RN nº 1.215.433-TE;
3. KLEITON ITALO VALETIM - Coren-RN nº 948.225 -TE;
4. JANIO LUIZ DO NASCIMENTO - Coren-RN nº 489.001-TE.
Membros Suplentes:
1. LINDOMAR CHRISTIAN DA TRINDADE - Coren-RN nº 111.910-TE;
2. CÍCERO HÉLIO DE SOUZA - Coren-RN nº 1.247.183-TE;
3. JOSÉ AMÉRICO SOBRINHO - Coren-RN nº 1.273.275-TE;
4. TEREZA CRISTINA DE ARAÚJO NASCIMENTO - Coren-RN nº 617.783-TE.
Motivação: Após a análise do requerimento e da documentação apresentada, bem como das informações obtidas nas verificações realizadas pela Comissão Eleitoral, constatou-se o não atendimento aos requisitos estabelecidos no Código Eleitoral para o registro da chapa e a elegibilidade de seus integrantes, razão pela qual o requerimento de inscrição é INDEFERIDO, nos termos do art. 12, incisos IV e IX do Código Eleitoral.
CHAPA Nº 2- AVANÇA ENFERMAGEM: VALORIZAÇÃO, LUTA E REPRESENTATIVIDADE
Situação: DEFERIDA
Membros Efetivos:
1. KARLA KANDISSE COSTA FREIRE - Coren-RN nº 1.321.472-TE;
2. JOSIONETE MARTINS FONSECA DE ARAUJO - Coren-RN nº 601.933-TE;
3. JEAN FRANCISCO DANTAS DA SILVA - Coren-RN nº 874.672-TE;
4. CLAUDIA LEITE LOPES - Coren-RN nº 898.644-TE.
Membros Suplentes:
1. JOSE MEDEIROS GONCALVES JUNIOR - Coren-RN nº 954.366-TE;
2. JOAO MARCOS DE ARAUJO FERNANDES - Coren-RN nº 1.185.638-TE;
3. ERLIVANIA APARECIDA DE LUCENA - Coren-RN nº 707.087 -TE;
4. FRANCISCO MARCIO MARTINS DA SILVA - Coren-RN nº 413.707-TE.
Motivação: Após a análise do requerimento e da documentação apresentada, bem como das informações obtidas nas verificações realizadas pela Comissão Eleitoral, constatou-se o atendimento aos requisitos estabelecidos no Código Eleitoral para o registro da chapa e a elegibilidade de seus integrantes, razão pela qual o requerimento de inscrição é DEFERIDO, nos termos dos arts. 11, 12, 27, 28 e 36 a 38 do Código Eleitoral.
CHAPA Nº 3 - POR UMA ENFERMAGEM UNIDA E FORTALECIDA
Situação: DEFERIDA
Membros Efetivos:
1. FRANCISCO LINDOMAR DE SOUZA - Coren-RN nº 95.656 -TE;
2. GILMAR MAIA NOGUEIRA - Coren-RN nº 173.049-TE;
3. JANE SUELY CALAFANGE DAMASCENO - Coren-RN nº 139.497-AE-IR;
4. SERGILENE FONSECA TEIXEIRA SANTOS - Coren-RN nº 240.086-TE.
Membros Suplentes:
1. ELINE SOARES DOS ANJOS - Coren-RN nº 173.001-TE;
2. ISAC MARCIO DA SILVA - Coren-RN nº 1.002.874 -TE;
3. JOSE NUNES DANTAS NETO - Coren-RN nº 1.211.597-TE;
4. LUAN MICHAEL DE MEDEIROS MACHADO - Coren-RN nº 758.357-TE.
Motivação: Após a análise do requerimento e da documentação apresentada, bem como das informações obtidas nas verificações realizadas pela Comissão Eleitoral, constatou-se o atendimento aos requisitos estabelecidos no Código Eleitoral para o registro da chapa e a elegibilidade de seus integrantes, razão pela qual o requerimento de inscrição é DEFERIDO, nos termos dos arts. 11, 12, 27, 28 e 36 a 38 do Código Eleitoral.
III - DAS IMPUGNAÇÕES
Nos termos do art. 40 do Código Eleitoral, qualquer profissional inscrito no Conselho poderá, no prazo de até 03 (três) dias, contado da publicação deste Edital Eleitoral nº 2, oferecer impugnação dirigida à Comissão Eleitoral, devidamente fundamentada e instruída com as provas das alegações.
A impugnação deverá observar o disposto no art. 40, § 1º, do Código Eleitoral, restringindo-se às causas relacionadas às condições de elegibilidade e às causas de inelegibilidade previstas nos arts. 11 e 12 do Código Eleitoral.
O representante ou substituto da chapa eventualmente impugnada será intimado para apresentar defesa no prazo de até 03 (três) dias, acompanhada das provas que entender pertinentes, na forma do art. 40, § 2º, do Código Eleitoral(Resolucao-Cofen-no-791-2025-Aprova-o-Codigo-Eleitoral-do-Sistema-Cofen-Conselhos-Regionais-de-Enfermagem-e-da-outras-providencias.pdf).
IV - DOS RECURSOS
Das decisões da Comissão Eleitoral publicadas por meio deste Edital caberá recurso ao Plenário do Coren-RN, no prazo de até 03 (três) dias, observadas as disposições do art. 21 do Código Eleitoral, inclusive quanto à apresentação de contrarrazões pelos recorridos em igual prazo.(Resolucao-Cofen-no-791-2025-Aprova-o-Codigo-Eleitoral-do-Sistema-Cofen-
Conselhos-Regionais-de-Enfermagem-e-dá-outras-providencias.pdf).
V - DO ACESSO AO PROCESSO ELEITORAL
Após a publicação deste Edital Eleitoral nº 2, poderá ser fornecida ao representante de chapa, mediante requerimento, cópia do processo eleitoral em meio eletrônico, com as páginas devidamente numeradas, capa a capa, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, conforme dispõe o art. 29 do Código Eleitoral.
(Resolucao-Cofen-no-791-2025-Aprova-o-Codigo-Eleitoral-do-Sistema-Cofen-Conselhos-Regionais-de-Enfermagem-e-da-outras providencias.pdf)
VI - DA PUBLICAÇÃO
O presente Edital será publicado na Imprensa Oficial e divulgado no sítio eletrônico do Conselho Regional de Enfermagem do Rio Grande do Norte, nos termos do art. 9º do Código Eleitoral.
ANA KATARINE DE OLIVEIRA CALDEIRA
Presidente da Comissão Eleitoral
THECIA LARISSA DA SILVA RIBEIRO
Membro da Comissão de Eleitoral
HITLEY FRANKLIN XAVIER
Membro da Comissão de Eleitoral
