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Edital de IntimaçãoSeção 3 · Edição 171 · Pág. 21

EDITAL DE INTIMAÇÃO

Ministério da DefesaComando do Exército › Comando Militar do Sul › 5ª Divisão de Exército › 5ª Brigada de Cavalaria Blindada › 13º Batalhão de Infantaria Blindado

Texto integral

EDITAL DE INTIMAÇÃO O Tenente Coronel LUIZ ÂNGELLO PELIZZARI CAMILO, Comandante do 13º Batalhão de Infantaria Blindado, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele notícia tiverem, e a quem possa interessar, e uma vez constatado com domicílio indefinido, que: 1. Informo que o Recurso do Processo Administrativo nº 64074.010802/2025-11, referente ao CR nº 843763, apresentado pelo Sr. ARILSON PEREIRA DOS SANTOS, de forma tempestiva e que tramitava ao Escalão Superior, e que teve sua decisão de manter a penalidade de CANCELAMENTO proferida pelo Comandante do 13º Batalhão de Infantaria Blindado, foi restituído por aquele Escalão para novas diligências. 2. Em determinação, o Comandante da 5ª Região Militar decidiu por restituir o processo, para novas diligências, devido o recorrente alegar que não ficou claro ou explícito o motivo de perda de idoneidade, conforme segue: "como alega o recorrente, não ficou explícito qual seria o motivo que ocasionaria a perda de sua idoneidade, em que pese ter sido esclarecido ao administrado que a apresentação de certidões negativas poderiam comprovar sua manutenção". 3. Diante disso, a Solução do RECURSO ADMINISTRATIVO, emitida por este Comando foi anulada, conforme publicado no Boletim de Acesso Restrito nº 22, de 3 de março de 2026, e determinado que: a. oficiar a Vara de Execução em Meio Aberto de Ortigueira-PR, com escopo de certificar o arrolamento do referido CAC em processo criminal; e b. reiterar a notificação do CAC para que ele apresente todas as certidões negativas criminais exigidas pela legislação afeta ao trato com Produtos Controlados pelo Exército. 4. Tendo em vista a determinação supracitada, informo que esta Organização Militar remeteu Ofício a Vara de Execução em Meio Aberto de Ortigueira-PR, para que esclarecesse ou apontasse a existência do arrolamento do Sr. ARILSON PEREIRA DOS SANTOS em possível inquérito policial ou processo criminal. Diante dos fatos, o Juízo de Ortigueira-PR, remeteu a resposta confirmando a sentença de "condenação a 04 (quatro) anos de reclusão, a ser cumprida em regime aberto", pela prática do crime tipificado no artigo 121, § 1º do Código Penal. 5. Diante disso, NOTIFICO o Sr. ARILSON PEREIRA DOS SANTOS, CR nº 843763, para que no prazo de 10 (dez) dias apresente as certidões de antecedentes criminais das Justiças Federal, Estadual ou Distrital, Militar e Eleitoral atualizadas, do local de domicílio dos últimos 05 (cinco) anos, conforme anexo "D", da Portaria 166-COLOG, de 22 de dezembro de 2023, e ainda a certidão explicativa sobre o processo/execução de pena nº 0001604-12.2014.8.16.0122, para fins de verificação de idoneidade, principalmente mediante apontamento a prática de crime tipificado no artigo 121, § 1º do Código Penal no Juízo de Ortigueira-PR. 6. Ressalto que o não cumprimento destas determinações acarretarão no mantimento do CANCELAMENTO e no prazo de 90 (noventa) dias para dar destino ao seu acervo, devendo assim informar dentro do referido prazo, qual a destinação realizada, ao SFPC/13º BIB, através do email "sfpc@13bib.eb.mil.br" ou então diretamente no balcão de atendimento, mediante agendamento prévio. LUIZ ÂNGELLO PELIZZARI CAMILO - Ten Cel