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Extrato de Permissão de UsoSeção 3 · Edição 171 · Pág. 111
EXTRATO DO TERMO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO - TPEU Nº RN-18/2026
Ministério dos Transportes › Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes › Superintendência Regional no Rio Grande do Norte
Texto integral
EXTRATO DO TERMO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO - TPEU Nº RN-18/2026
PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES, representado pelo seu Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Norte, Getúlio Batista da Silva Neto. PERMISSIONÁRIA: PETRORECÔNCAVO S.A. INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de Uso da Faixa de Domínio - TPEU nº RN-18/2026. OBJETO: Permissão Especial de Uso da faixa de domínio da rodovia federal BR-405/RN, no trecho MOSSORÓ (IGREJA SÃO JOÃO) INÍCIO DUPLICAÇÃO ao ENTR RN-117 (ACESSO SUL LUIS GOMES) (DIV RN/PB), subtrecho ENTR BR-405/437 (JUCURÍ) ao ENTR RN-032 (P/FELIPE GUERRA), SNV 405BRN0050, travessia no km 52+930m, com extensão de 80 metros, por 0,50 metros de largura, perfazendo uma área total de 40,00 m², para implantação de um aqueduto. FUNDAMENTO LEGAL: A presente permissão tem fundamento no art. 103 do Código Civil Brasileiro, art. 12 da Lei Federal n.º 10.233, de 2001 e Resolução DNIT nº 07, de 02/03/2021, publicada no DOU de 04/03/2021. PREÇO: A PERMISSIONÁRIA pagará ao DNIT o valor global da permissão, equivalente a R$ 3.849,60 (três mil oitocentos e quarenta e nove reais e sessenta centavos), em parcela única, sendo paga em até 20 (vinte) dias corridos, contados após a publicação do extrato deste instrumento no Diário Oficial da União. PRAZO: 10 (dez) anos consecutivos, com vigência e eficácia consideradas a partir da publicação no Diário Oficial da União. PROCESSO Nº: 50614.003015/2024-65. DATA DA ASSINATURA: 09/09/2026.
