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ATO N° 1, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026
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Texto integral
ATO N° 1, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026
A Singular Envio Logística Integrada AG LTDA (MATRIZ) torna público o Memorial Descritivo de Armazém Geral, Regulamento Interno e Tarifa Remuneratória de sua FILIAL - Singular Envio Logística Integrada AG LTDA em anexo.
PEDRO HENRIQUE TAVIAN DA SILVA
Sócio Representante
ANEXO
MEMORIAL DESCRITIVO DO ARMAZÉM GERAL: Declarações do Artigo 1º do Decreto Lei n° 1.102/1903: Rua Atílio Biscuola n° 1831, Galpão 15, Ipiranga, Louveira - SP, CEP: 13290-540. CAPITAL SOCIAL: R$ 100.000,00 (Cem Mil Reais). CAPACIDADE: Área coberta destinada para armazenagem em geral é de 2538,25m², a área administrativa é de 200,00m² e a capacidade de armazenagem é de 6 (seis) toneladas por m². COMODIDADE: A unidade armazenadora apresenta condições satisfatórias no que se refere à estabilidade estrutural e funcional, com condições de uso imediato, segundo o laudo técnico aprovado pelo profissional competente. SEGURANÇA: De acordo com as normas técnicas do armazém, consoante a quantidade e a natureza das mercadorias, bem como com os serviços propostos no regulamento interno e aprovados pelo profissional no laudo técnico de vistoria. NATUREZA E DISCRIMINAÇÃO DAS MERCADORIAS: O Armazém Geral se destina aguarda de mercadorias gerais e secas, nacionais e/ou nacionalizadas, inclusive medicamentos e mercadorias perigosas, inflamáveis ou que necessitem de precaução especial, ficando a sociedade responsável pela obtenção das licenças necessárias, excluem-se as mercadorias de natureza agropecuária. EQUIPAMENTOS: 2 empilhadeiras Elétricas Retratil Hyster com capacidade de 1,6 toneladas, 1 Elevador Pantográfico Manual e 2 Empilhadeiras Hyster com capacidade de 2,5 toneladas. SERVIÇOS: Armazenagem, movimentação de entrada e saída de mercadorias, paletização de mercadorias, embalagem e reembalagem de mercadorias, lonamento e deslonamento de veículos, conferência de mercadorias, emissão de conhecimento de depósito e warrants. REGULAMENTO INTERNO: 1. DAS MERCADORIAS: O Armazém Geral se destina à guarda de mercadorias gerais e secas, nacionais e/ou internacionais, inclusive medicamentos e mercadorias perigosas, inflamáveis ou que necessitem de precaução especial, ficando a sociedade responsável pela obtenção das licenças necessárias, excluem-se as mercadorias de natureza agropecuárias. 1.2. Os depósitos poderão ser recusados se a mercadoria não for tolerada pelo regulamento interno, se não houver espaço para a sua acomodação e/ou se, em virtude das condições em que ela se achar, puder danificar as já depositadas. 2. OPERAÇÕES E SERVIÇOS: 2.1. Do procedimento: 2.1.1. No recebimento a empresa fará contar e pesar a mercadoria, registrando em documento específico a sua quantidade e peso, bem como os serviços a serem efetuados para seu perfeito armazenamento. 2.1.2. A empresa emitirá recibo de depósito, especificando os dados do depositante e da mercadoria depositada, bem como a quantidade e peso. 2.1.3. As saídas ou devoluções de mercadorias somente serão efetuadas quando for reconhecido o pedido de liberação pelo armazém. 2.1.4. Quando solicitado pelo depositante à empresa emitirá dois títulos unidos, mas separáveis à vontade, denominados conhecimento de depósito e warrant, em que constarão as designações, para sua validade, e identificações nos termos da legislação vigente, devendo, ambos, serem assinados por um fiel depositário do armazém e por sócio da empresa depositária, podendo este último ser representado por procurador. 2.2. Do prazo: 2.2.1. O prazo de depósito será de 6 (seis) meses a contar da data da entrada da mercadoria no armazém, podendo ser prorrogado livremente por acordo entre as partes. 2.2.2. Vencido o prazo de depósito, a mercadoria reputar-se-á abandonada e o armazém geral dará aviso ao depositante, marcando o prazo de 8 (oito) dias improrrogáveis para a retirada da mercadoria contra a entrega do recibo ou dos títulos emitidos. 2.2.3. Findo este prazo, que correrá do dia em que o aviso for registrado no correio, o armazém geral mandará vender a mercadoria por corretor ou leiloeiro, em leilão público, anunciado com antecedência de três dias pelo menos, observando-se as disposições do art. 28, §§ 3º, 4º, 6º e 7º do decreto lei 1.102 de 1903. 2.3. Do seguro: 2.3.1. O Armazém fará em seu nome seguro das mercadorias depositadas, e em caso de sinistro será indenizado pelo valor declarado na apólice, tendo que ressarcir o depositante conforme preço de mercado na data do sinistro. 2.4. Das Restrições Legais: 2.4.1. O Armazém não pode estabelecer preferência entre os depositantes a respeito de qualquer serviço. 2.4.2. O Armazém não pode emprestar ou fazer, por conta própria ou alheia, qualquer negociação sobre os títulos que emitir. 2.5. Do Horário de Funcionamento: 2.5.1. As mercadorias deverão ser manuseadas em dias úteis no horário comercial das 8h00m às 17h00m. 2.6. Da Responsabilidade: 2.6.1. O Armazém é responsável pela mercadoria depositada, obrigando-se ao ressarcimento indenizatório caso ocorram danos inerentes à má conservação, manipulação e sinistro ocorrido durante a vigência do contrato de armazenagem. 2.6.2. O direito de indenização prescreve em 3 (três) meses, contados do dia em que a mercadoria foi ou devia ser entregue. 2.7. Da Inadimplência: 2.7.1. O Armazém tem o direito de retenção para garantia do pagamento das armazenagens e despesas com a conservação e com as operações, benefícios e serviços prestados às mercadorias, a pedido do dono; dos adiantamentos feitos com fretes e seguros, e das comissões e juros, quando as mercadorias lhes tenham sido remetidas em consignação. 2.7.2. O inadimplemento do pagamento da armazenagem ou serviços acarretará o vencimento antecipado do prazo de depósito e se adotarão os procedimentos previstos nos itens 2.2.2 e 2.2.3. 3. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: 3.1. Os seguros e emissões, circulação e extinção dos títulos emitidos pela empresa, bem como os casos omissos neste regulamento, serão regidos pelas disposições do Decreto Federal 1.101 de 21/11/1903.
TARIFA REMUNERATÓRIA:
Serviço
Descrição Técnica
Unidade de Medida
Tarifa R$
1. Armazenagem
Utilização de espaço físico para guarda de mercadorias por 30 dias ou fração
m² ou tonelada
R$ 49,14/m² ou R$ 54,60/t
2. Seguro "ad valorem"
Cobertura contra danos às mercadorias armazenadas, com renovação a cada 15 dias
Percentual sobre valor da mercadoria
0,20%
3. Movimentação Interna
Deslocamento de mercadorias nas dependências do armazém
Paletizada: tonelada
Não paletizada: m³ e tonelada
Ver descrição
R$ 35,15 (paletizada t)
R$ 75,92 (não paletizada m³)
R$ 70,13 (não paletizada t)
4. Paletização
Colocação de mercadorias em paletes para facilitar movimentação e armazenagem
m³ ou tonelada
R$ 13,50/m³ ou R$ 30,00/t
5. Serviços de Embalagem
Embalagem ou reembalagem para proteção ou transporte
Por milheiro de unidades
R$ 780,00
6. Lonamento de Veículos
Colocação ou retirada de lonas em veículos
Por milheiro de operações
R$ 115,00
7. Serviços Extraordinários
Operações fora do horário comercial (08h00 às 17h00, dias úteis)
-
-
Conferência
Verificação e conferência física de mercadorias
Por hora
R$ 23,20
→ Movimentação com empilhadeira
Deslocamento assistido de cargas
Por hora
R$ 25,40
Cláusula de Enquadramento Legal: Nos termos do art. 1º, alínea "b", do Decreto nº 1.102, de 21 de novembro de 1903, os serviços descrito no presente Quadro Tarifário correspondem às atividades típicas de armazém geral, consistentes na guarda, conservação, movimentação e manipulação de mercadorias por conta de terceiros, mediante remuneração. A aplicação das tarifas constantes deste documento pressupõe a prestação dos referidos serviços em regime contratual, observadas as condições específicas de volume, periodicidade e operação, devidamente acordadas entre as partes. Parágrafo Explicativo - Valores Extraordinários: Os valores discriminados como "Serviços Extraordinários" referem-se às operações de conferência de mercadorias e movimentação assistida por empilhadeira realizada fora do horário comercial habitual da contratada, compreendido entre 08h00 e 17h00, de segunda a sexta-feira (exceto feriados). Tais serviços, por demandarem disponibilidade especial de pessoal e equipamentos, serão cobrados por hora de execução, nos termos do quadro tarifário apresentado. JUCESP n° 2.518.276/26-9.
