Home / Diário Oficial da União / quinta-feira, 10 de setembro de 2026
Aviso de CancelamentoSeção 3 · Edição 171 · Pág. 131
AVISO DE CANCELAMENTO DE CERTIDões DE ACERVO TÉCNICO - CAT
Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais › Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Paraná
Texto integral
AVISO DE CANCELAMENTO DE CERTIDões DE ACERVO TÉCNICO - CAT
O CREA-PR comunica o cancelamento das Certidões de Acervo Técnico
- CAT nº 1720260002896, emitida para o engenheiro civil GIOVANNI ROMÃO BARCALA - carteira SP-5070457341/D, através do protocolo 183017/2026. Cancela também o atestado de capacidade técnica vinculado. Base Legal: Lei 5.194/66.
- CAT nº 1720240004201, emitida para o engenheiro sanitarista e ambiental Luiz Antonio Bertussi Filho - carteira PR-17082/D, através do protocolo 143696/2024. Cancela também o atestado de capacidade técnica vinculado. Base Legal: Lei 5.194/66.
- CAT nº. 1720250008460/2025, emitida para o Eng. Civil Otávio Urbanski Lamas carteira PR-153790/D, através do protocolo 194641/2026. Cancela também o atestado de capacidade técnica vinculado. Base Legal: Lei 5.194/66.
- CAT nº. 1720250005968, emitida para o Eng. Civil SIRLENO ALVES PEREIRA carteira MG-93028/D, através do protocolo 171475/2026. Cancela também o atestado de capacidade técnica vinculado. Base Legal: Lei 5.194/66.
- CAT nº 1720240000488, emitida para o Eng. Cesar Augusto Herwig, carteira - PR- 29592/D, através do protocolo 205851/2026.
Cancela também o atestado de capacidade técnica vinculado. Base Legal: Lei 5.194/66.
- CAT nº 1720250001042, emitida para o Eng. Joesio Deoclecio Pierin Siqueira, carteira - PR- 4057/D, através do protocolo 205247/2025.
Cancela também o atestado de capacidade técnica vinculado. Base Legal: Lei 5.194/66.
- CAT nº 1720250003372, emitida para o engenheiro civil Bruno Altenfelder Coppio - carteira SP- 5070621800/D, através do protocolo 82442/2025. Cancela também o atestado de capacidade técnica vinculado. Base Legal: Lei 5.194/66.
HELDER RAFAEL NOCKO
Presidente do Crea em Exercício
EXTRATOs DE CONTRATOS
PROCESSO Nº: 017.001118/2026-13. CONVENIADA: Associação Platinense de Engenharia em segurança do Trabalho - APLAEST. CNPJ: 48.676.388/0001-71. OBJETO: Aquisição do direito de associação da imagem do Crea-PR, por meio de patrocínio, ao projeto 1º ExpoTech APLAEST, a ser realizado pela CONTRATADA no período entre 07/10/2026 a 09/10/2026, em Jacarezinho / PR, com a finalidade de agregar valor à marca, consolidar posicionamento, gerar identificação e reconhecimento, estreitar relacionamento com públicos de interesse e divulgar programas e políticas de atuação do Crea-PR. BASE LEGAL: Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021 e ao Edital de Patrocínio Crea-PR n.º 007/2026-DRI/PATROCÍNIO. VIGÊNCIA: A partir da data desta publicação até 09/11/2026. SIGNATÁRIO: Fernando Ribeiro dos Santos.
PROCESSO Nº: 017.001133/2026-61. CONVENIADA: Associação dos Geógrafos de Maringá - AGM. CNPJ: 00.460.081/0001-02. OBJETO: Aquisição do direito de associação da imagem do Crea-PR, por meio de patrocínio, ao projeto XXXII Semana de Geografia, X Encontro Regional de Geografia e o IV Encontro de Ensino de Geografia, a ser realizado pela CONTRATADA no período entre 01/09/2026 a 04/09/2026, em Maringá / PR, com a finalidade de agregar valor à marca, consolidar posicionamento, gerar identificação e reconhecimento, estreitar relacionamento com públicos de interesse e divulgar programas e políticas de atuação do Crea-PR. BASE LEGAL: Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021 e ao Edital de Patrocínio Crea-PR n.º 007/2026-DRI/PATROCÍNIO. VIGÊNCIA: A partir da data desta publicação até 04/10/2026. SIGNATÁRIO: Erivelto Alves Prudêncio.
PROCESSO Nº: 017.001182/2026-02. CONVENIADA: Associação dos Engenheiros e Arquitetos de Guarapuava. CNPJ: 77.146.587/0001-76. OBJETO: Aquisição do direito de associação da imagem do Crea-PR, por meio de patrocínio, ao projeto Bim Conecta II, a ser realizado pela CONTRATADA no período entre 08/09/2026 e 11/09/2026, em Guarapuava / PR, com a finalidade de agregar valor à marca, consolidar posicionamento, gerar identificação e reconhecimento, estreitar relacionamento com públicos de interesse e divulgar programas e políticas de atuação do Crea-PR. BASE LEGAL: Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021 e ao Edital de Patrocínio Crea-PR n.º 007/2026-DRI/PATROCÍNIO. VIGÊNCIA: A partir da data desta publicação até 11/10/2026. SIGNATÁRIO: Ana Rosa Esteche Dacoreggio.
EXTRATOS DE CONVÊNIOS
PROCESSO Nº: 017.000922/2026-85 referente ao ACORDO DE COOPERAÇÃO n° 017.000922/2026-85. PARTÍCIPES: INSTITUTO DE ESTUDOS DE PROTESTO DE TÍTULOS DO BRASIL - IEPTB - SEÇÃO PARANÁ, CNPJ: 04.208.514/0001-98. OBJETO: Pelo presente instrumento, o IEPTB/PR e o Crea-PR, disciplinam a tramitação de documentos e informações necessárias ao protesto de títulos que estão sob a responsabilidade do Crea-PR, ou seja, as certidões de dívida ativa expedidas pelo Conselho, considerando a relevância e a necessidade de segurança das informações nos procedimentos relacionados ao protesto de títulos das Autarquias e Fundações Públicas Federais, conforme expressa previsão do parágrafo único do artigo 1º da Lei n. 9.492/1997, introduzido pela Lei n. 12.767/2012, independente de prévio depósito de emolumentos, custas, contribuições ou de quaisquer outras despesas, bem como os procedimentos a serem seguidos para remessa de arquivos na forma eletrônica. PARÁGRAFO ÚNICO - Também é objeto deste Acordo de Cooperação a dispensa por parte dos Tabeliães de Protesto de Títulos à percepção de emolumentos, custas, contribuições ou quaisquer outras despesas nas hipóteses de desistência do protesto por remessa indevida (com previsão legal na tabela) a protesto, desde que devidamente justificadas, bem como nos casos de sustação judicial do protesto em caráter provisório , sendo que em nenhum caso serão devidas custas pelo Crea-PR. Segue abaixo procedimentos operacionais na plataforma da CRA para Solicitação e autorização de cancelamento: Solicitação de Cancelamento de Protesto: Procedimento realizado pelo apresentante para cancelamento de protesto já lavrado, considerando envio indevido do título ou documento de dívida para protesto. Uma vez realizado este procedimento, serão gerados para a CREA/PR os emolumentos e demais despesas devidas pelo ato. Autorização de Cancelamento: Procedimento realizado pelo apresentante, mediante anuência eletrônica emitida via CRA-PR, autoriza o cancelamento de protesto já lavrado, cabendo ao devedor ou interessado promover o cancelamento junto à serventia competente, mediante comprovação da extinção da obrigação e pagamento dos emolumentos e despesas devidos, na forma da legislação aplicável. VIGÊNCIA: 60 (sessenta) meses. SIGNATÁRIOS(AS): João Norberto França Gomes, Presidente Seccional do IEPTB.
PROCESSO Nº: 017.000672/2026-83 referente ao ACORDO DE COOPERAÇÃO n° 017.000672/2026-83. PARTÍCIPES: COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE CURITIBA, CNPJ: 76.495.696/0001-3. OBJETO: O presente ACORDO DE COOPERAÇÃO, denominado CASA FÁCIL, tem por finalidade estabelecer compromissos entre as partes signatárias, objetivando facilitar o acesso da população de baixa renda às condições necessárias para a construção ou reforma de moradia popular, com atendimento à legislação municipal referente à ocupação e uso do solo e à legislação federal que estabelece a obrigatoriedade de responsabilidade técnica por projetos e execução de obras e serviços na área de edificações. VIGÊNCIA: 60 (sessenta) meses. SIGNATÁRIOS(AS): André Baú, Presidente da COHAB-CT.
PROCESSO Nº: 017.000537/2026-38 referente ao ACORDO DE COOPERAÇÃO n° 017.000537/2026-38. PARTÍCIPES: ASSOCIAÇÃO DOS ENGENHEIROS E ARQUITETOS DE TOLEDO - AEAT, CNPJ: 78.115.904/0001-50. OBJETO: O presente Acordo de Cooperação tem por objeto estabelecer parceria entre os convenentes por meio da cessão de uso de 50 (cinquenta) cadeiras, pelo Crea-PR, para utilização nas salas de reunião da AEAT, em contrapartida à cessão, pela Entidade, de 02 (duas) salas de reunião ao Crea-PR, sendo uma sala com capacidade para 20 (vinte) lugares, destinada à realização de até 05 (cinco) reuniões anuais, e outra sala com capacidade para 50 (cinquenta) lugares, destinada à realização de até 06 (seis) reuniões anuais, conforme necessidade institucional do Conselho. VIGÊNCIA: 60 (sessenta) meses. SIGNATÁRIOS(AS): Camila Kutscher Tonello, Presidente da AEAT.
PROCESSO Nº: 017.000578/2026-24 referente ao ACORDO DE COOPERAÇÃO n° 017.000578/2026-24. PARTÍCIPES: MUNICÍPIO DE RIO BONITO DO IGUAÇU CNPJ 95.587.770/0001-99 e CENTRO UNIVERSITÁRIO CAMPO REAL, CNPJ 03.291.761/0001-38. OBJETO: O presente ACORDO DE COOPERAÇÃO, denominado CASA FÁCIL, tem por finalidade estabelecer compromissos entre as partes signatárias, objetivando facilitar o acesso da população de baixa renda às condições necessárias para a construção ou reforma de moradia popular, com atendimento à legislação municipal referente à ocupação e uso do solo e à legislação federal que estabelece a obrigatoriedade de responsabilidade técnica por projetos e execução de obras e serviços na área de edificações. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses. SIGNATÁRIOS(AS): SEZAR AUGUSTO BOVINO, Prefeito de Rio Bonito do Iguaçu e MURILO ZANELLO MILLEO JÚNIOR, Representante Legal da UB Campo Real.
PROCESSO Nº: 017.000113/2025-92 referente ao ACORDO DE COOPERAÇÃO n° 017.000113/2025-92. PARTÍCIPES: ASSOCIAÇÃO DOS ENGENHEIROS AGRÔNOMOS DE LONDRINA - AEALD, CNPJ: 73.253.601/0001-80. OBJETO: O presente termo aditivo tem por objetivo prorrogar a vigência do acordo de cooperação, com início na data de 19/08/2025 e término na data de 19/08/2030.
VIGÊNCIA: de 19/08/2025 a 19/08/2030. SIGNATÁRIOS(AS): Renato Arantes Pinto, Presidente da AEALD.Curitiba, 2 de setembro de 2026. Helder Rafael Nocko. Presidente em Exercício do Crea.
