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Edital de NotificaçãoSeção 3 · Edição 171 · Pág. 121
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais › Conselho Regional de Administração do Rio Grande do Sul
Texto integral
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR (PAS)
O CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DO RIO GRANDE DO SUL (CRA-RS), autarquia federal inscrita no CNPJ/MF sob o nº 92.913.318/0001-81, no uso de suas atribuições legais e em virtude de restar FRUSTRADA a tentativa de notificação/citação via postal/pessoal da empresa contratada, NOTIFICA POR EDITAL a empresa LÍRIO VORPAGEL E CIA LTDA - EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 10.582.028/0001-38, na pessoa de seu representante legal, Sr. Lírio Vorpagel, ou quem de direito, tendo em vista encontrar-se em local incerto e não sabido, para que tome ciência dos termos a seguir discriminados:
Fica a empresa notificada sobre a INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONATÓRIO (PAS) no âmbito do Processo SEI nº 476910.003153/2026-33, em razão de descumprimento contratual decorrente do Termo de Contrato originado da Tomada de Preços nº 0001/2021, referente à não reparação de patologias e vícios construtivos identificados no Prédio Sede do CRA-RS dentro do período de garantia legal e contratual.
Fica concedido à empresa LÍRIO VORPAGEL E CIA LTDA - EPP o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à data de publicação deste Edital no Diário Oficial da União (DOU), para, querendo, apresentar DEFESA PRÉVIA e produzir/especificar as provas que entender pertinentes no âmbito do referido processo sancionatório.
A ausência de manifestação no prazo assinalado ou o indeferimento da defesa apresentada poderá ensejar a aplicação das sanções administrativas cabíveis previstas nos arts. 86 e 87 da Lei nº 8.666/1993 e/ou disposições do Termo de Referência e do Contrato, tais como advertência, multa compensatória/moratória, suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, ou declaração de inidoneidade, sem prejuízo da cobrança do ressarcimento dos prejuízos causados ao erário.
A íntegra do Processo Administrativo SEI nº 476910.003153/2026-33, encontram-se disponíveis para vista e obtenção de cópia pelos interessados legítimos mediante solicitação ao CRA-RS.
A defesa prévia deverá ser remetida formalmente ao e-mail administrativo@crars.org.br ou protocolada presencialmente na sede do CRA-RS, situada na Rua Marcílio Dias, nº 1030, Bairro Menino Deus, Porto Alegre/RS, no horário das 09h às 17h.
Porto Alegre - RS, 31 de agosto de 2026.
FLÁVIO CARDOZO DE ABREU
Conselheiro Presidente
