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Edital de NotificaçãoSeção 3 · Edição 171 · Pág. 121

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões LiberaisConselho Regional de Administração do Rio Grande do Sul

Texto integral

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR (PAS) O CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DO RIO GRANDE DO SUL (CRA-RS), autarquia federal inscrita no CNPJ/MF sob o nº 92.913.318/0001-81, no uso de suas atribuições legais e em virtude de restar FRUSTRADA a tentativa de notificação/citação via postal/pessoal da empresa contratada, NOTIFICA POR EDITAL a empresa LÍRIO VORPAGEL E CIA LTDA - EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 10.582.028/0001-38, na pessoa de seu representante legal, Sr. Lírio Vorpagel, ou quem de direito, tendo em vista encontrar-se em local incerto e não sabido, para que tome ciência dos termos a seguir discriminados: Fica a empresa notificada sobre a INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONATÓRIO (PAS) no âmbito do Processo SEI nº 476910.003153/2026-33, em razão de descumprimento contratual decorrente do Termo de Contrato originado da Tomada de Preços nº 0001/2021, referente à não reparação de patologias e vícios construtivos identificados no Prédio Sede do CRA-RS dentro do período de garantia legal e contratual. Fica concedido à empresa LÍRIO VORPAGEL E CIA LTDA - EPP o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à data de publicação deste Edital no Diário Oficial da União (DOU), para, querendo, apresentar DEFESA PRÉVIA e produzir/especificar as provas que entender pertinentes no âmbito do referido processo sancionatório. A ausência de manifestação no prazo assinalado ou o indeferimento da defesa apresentada poderá ensejar a aplicação das sanções administrativas cabíveis previstas nos arts. 86 e 87 da Lei nº 8.666/1993 e/ou disposições do Termo de Referência e do Contrato, tais como advertência, multa compensatória/moratória, suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, ou declaração de inidoneidade, sem prejuízo da cobrança do ressarcimento dos prejuízos causados ao erário. A íntegra do Processo Administrativo SEI nº 476910.003153/2026-33, encontram-se disponíveis para vista e obtenção de cópia pelos interessados legítimos mediante solicitação ao CRA-RS. A defesa prévia deverá ser remetida formalmente ao e-mail administrativo@crars.org.br ou protocolada presencialmente na sede do CRA-RS, situada na Rua Marcílio Dias, nº 1030, Bairro Menino Deus, Porto Alegre/RS, no horário das 09h às 17h. Porto Alegre - RS, 31 de agosto de 2026. FLÁVIO CARDOZO DE ABREU Conselheiro Presidente