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Home / Diário Oficial da União / quinta-feira, 10 de setembro de 2026

DespachoSeção 3 · Edição 171 · Pág. 204

AVISO

PrefeiturasEstado de Pernambuco › Prefeitura Municipal de Solidão

Texto integral

' AVISO DECISÃO Concorrência eletrônica nº 011/2024 Processo Licitatório nº 068/2024 - Concorrência Eletrônica nº 011/2024 - Contrato Administrativo nº 152/2024.INTERESSADO: Secretaria Municipal de Finanças. FAVORECIDO: REAL CONSTRUTORA LTDA (Nome Fantasia: M&E CONSTRUTORA) - CNPJ nº 42.073.261/0001-81. OBJETO: Cancelamento integral de saldo inscrito em Restos a Pagar Não Processados. RESUMO DA DECISÃO: O Município de Solidão, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no poder de autotutela administrativa, bem como nos arts. 36, 58, 62 e 63 da Lei Federal nº 4.320/1964, acolhe a Nota Técnica Contábil e o Parecer Jurídico para AUTORIZAR O CANCELAMENTO INTEGRAL do saldo do Empenho nº 9399/2024, no valor de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais). A medida decorre da anulação definitiva da contratação originária e da total inexistência de execução física do objeto, medição, liquidação da despesa ou obrigação financeira pendente em favor da contratada. Fica determinada a preservação da vinculação dos recursos junto à Fonte/Destinação 706 - Transferências Especiais da União. Em 9 de agosto de 2026. Mayco Pablo Santos Araújo Prefeito