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PortariaSeção 2 · Edição 171 · Pág. 108

PORTARIA Nº 1.027, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026

Ministério da SaúdeAgência Nacional de Vigilância Sanitária › 4ª Diretoria

Texto integral

PORTARIA Nº 1.027, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026 O DIRETOR DA QUARTA DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 203, III, § 3º, aliado ao art. 171, V do Regimento Interno da Anvisa, aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º Definir a composição do Grupo de Trabalho para Gestão de Documentos do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária SNVS, instituído pela Instrução Normativa nº 5, de 8 de julho de 2013, para fins de padronização e harmonização das ações sanitárias em estabelecimentos fabricantes de medicamentos, insumos farmacêuticos ativos e produtos para saúde. Art. 2º O Grupo de Trabalho de que trata o art. 1º tem a seguinte composição: Quadro 1: Representantes da Anvisa Titular Suplente I Daniel Marcos Pereira Dourado Taciane Pimentel da Silva II Ihatanderson Alves da Silva Nériton Ribeiro de Souza III Fabrício Carneiro de Oliveira Arthur Leonardo Lopes da Silva IV Renato de Oliveira Costa Renato Lopes Hurtado V Lúcia Sciortino Giorgis Flavia Soares Rezende Morais VI Maria Elisa Araujo Pessoa Daisy Pereira Barbosa VII Benefran Junio da Silva Bezerra Andressa Simões Costa Souto Quadro 2: Representantes do CONASS Titular Suplente I Izabel de Lelis Andrade Moraes Audrey Marie Siguenaga Saito II Aparecida Gomes dos Santos Lousa Eliane Rodrigues Cruz III Flávia Escouto Schwartzhaupt Lucas Meireles Machado IV Adriana de Carli da Silva Fabiana Oderdenge Melo V Larissa Macedo Lima Consuelo Nazareth Paes Lopes VI Fernanda Peixoto Sepe Melo Alessandro Souza Melo VII Marcelo Britto Carvalho da Silva Luana Alcântara Quadro 3: Representantes do CONASEMS Titular Suplente I Allisson Domingos Eduarda Teciano dos Santos II Maria Andrea Belloni Perez Yves Estefânia Yoshimura III Paulo Costa Santana Nivini Holanda da Conceição Pinto Nogueira IV Ana Paula Volpi Cristiane Silva Abreu V Gúbio Dias Pereira Najla Citrangulo VI Rafaella Alves de Oliveira Michelle Ribeiro Estevam de Souza VII Márcia M. Toledo de Almeida Nara Alvarenga Mendes Viana Parágrafo único. A coordenação do Grupo de Trabalho fica a cargo da Anvisa, que será representada pelo Coordenador da CGPIS - Coordenação da Gestão da Qualidade do Processo de Inspeção Sanitária, seu substituto(a) ou servidor por ela designado(a). Art. 3º O Grupo de Trabalho para Gestão de Documentos do SNVS deve seguir as diretrizes e competências estabelecidas na Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 34, de 8 de julho de 2013, e na Instrução Normativa- IN nº 5, de 2013, ou por outras Resoluções e Instrução Normativa que vierem a substituí-las; Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 1.022, de 13 de agosto de 2024, publicada no Diário Oficial da União nº 158, de 16 de agosto de 2024, seção 2, pág. 49. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DANIEL MEIRELLES FERNANDES PEREIRA