Home / Diário Oficial da União / quinta-feira, 10 de setembro de 2026
PortariaSeção 2 · Edição 171 · Pág. 108
PORTARIA Nº 1.027, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026
Ministério da Saúde › Agência Nacional de Vigilância Sanitária › 4ª Diretoria
Texto integral
PORTARIA Nº 1.027, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026
O DIRETOR DA QUARTA DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 203, III, § 3º, aliado ao art. 171, V do Regimento Interno da Anvisa, aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º Definir a composição do Grupo de Trabalho para Gestão de Documentos do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária SNVS, instituído pela Instrução Normativa nº 5, de 8 de julho de 2013, para fins de padronização e harmonização das ações sanitárias em estabelecimentos fabricantes de medicamentos, insumos farmacêuticos ativos e produtos para saúde.
Art. 2º O Grupo de Trabalho de que trata o art. 1º tem a seguinte composição:
Quadro 1: Representantes da Anvisa
Titular
Suplente
I
Daniel Marcos Pereira Dourado
Taciane Pimentel da Silva
II
Ihatanderson Alves da Silva
Nériton Ribeiro de Souza
III
Fabrício Carneiro de Oliveira
Arthur Leonardo Lopes da Silva
IV
Renato de Oliveira Costa
Renato Lopes Hurtado
V
Lúcia Sciortino Giorgis
Flavia Soares Rezende Morais
VI
Maria Elisa Araujo Pessoa
Daisy Pereira Barbosa
VII
Benefran Junio da Silva Bezerra
Andressa Simões Costa Souto
Quadro 2: Representantes do CONASS
Titular
Suplente
I
Izabel de Lelis Andrade Moraes
Audrey Marie Siguenaga Saito
II
Aparecida Gomes dos Santos Lousa
Eliane Rodrigues Cruz
III
Flávia Escouto Schwartzhaupt
Lucas Meireles Machado
IV
Adriana de Carli da Silva
Fabiana Oderdenge Melo
V
Larissa Macedo Lima
Consuelo Nazareth Paes Lopes
VI
Fernanda Peixoto Sepe Melo
Alessandro Souza Melo
VII
Marcelo Britto Carvalho da Silva
Luana Alcântara
Quadro 3: Representantes do CONASEMS
Titular
Suplente
I
Allisson Domingos
Eduarda Teciano dos Santos
II
Maria Andrea Belloni Perez
Yves Estefânia Yoshimura
III
Paulo Costa Santana
Nivini Holanda da Conceição Pinto Nogueira
IV
Ana Paula Volpi
Cristiane Silva Abreu
V
Gúbio Dias Pereira
Najla Citrangulo
VI
Rafaella Alves de Oliveira
Michelle Ribeiro Estevam de Souza
VII
Márcia M. Toledo de Almeida
Nara Alvarenga Mendes Viana
Parágrafo único. A coordenação do Grupo de Trabalho fica a cargo da Anvisa, que será representada pelo Coordenador da CGPIS - Coordenação da Gestão da Qualidade do Processo de Inspeção Sanitária, seu substituto(a) ou servidor por ela designado(a).
Art. 3º O Grupo de Trabalho para Gestão de Documentos do SNVS deve seguir as diretrizes e competências estabelecidas na Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 34, de 8 de julho de 2013, e na Instrução Normativa- IN nº 5, de 2013, ou por outras Resoluções e Instrução Normativa que vierem a substituí-las;
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 1.022, de 13 de agosto de 2024, publicada no Diário Oficial da União nº 158, de 16 de agosto de 2024, seção 2, pág. 49.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DANIEL MEIRELLES FERNANDES PEREIRA
