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PortariaSeção 2 · Edição 171 · Pág. 112

PORTARIA CNMP-PRESI N° 249, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026

Conselho Nacional do Ministério PúblicoPresidência

Texto integral

PORTARIA CNMP-PRESI N° 249, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026 O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso das suas atribuições previstas no art. 130-A, I, da Constituição Federal e no art. 12 do Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público, tendo em vista o disposto no art. 1º, II, e §§ 3º, 4º, 5º, 6º, da Portaria CNMP-PRESI nº 70, de 27 de março de 2014, e considerando o que consta do Processo 19.00.81522.0003168/2022-39, resolve: Art. 1º Alterar o §4° do art. 2° da Portaria CNMP-PRESI n° 178 de 10 de junho de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º..................................................................... ................................................................................. §4° O Comitê poderá contar com o auxílio de autoridades ou especialistas de entidades públicas e privadas com atuação em área correlata, mediante convite formal a colaboradores eventuais ou a membros do Ministério Público para participar de reuniões, projetos ou outras iniciativas sempre que necessário. ................................................................................." (NR) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAULO GUSTAVO GONET BRANCO