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PortariaSeção 2 · Edição 171 · Pág. 116
PORTARIA Nº 3.127, DE 1º DE SETEMBRO DE 2026
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Texto integral
PORTARIA Nº 3.127, DE 1º DE SETEMBRO DE 2026
O DIRETOR-EXECUTIVO DE GESTÃO DO SENADO FEDERAL, no uso da delegação de competência estabelecida no art. 1º, inciso III, do Ato da Diretoria-Geral nº 33, de 2017, combinado com a Resolução nº 13, de 2018, e tendo em vista o que consta no Processo nº 00200.003198/2026-74, resolve:
fundamentado nos arts. 23 e 24 da Emenda Constitucional nº 103/2019, bem como no art.16, inciso I e §2º; art. 74, inciso I, e art. 77, § 2º, incisos II e V, alínea "c", da Lei nº 8.213/1991, c/c art. 1º, inciso VI, da Portaria ME nº 424/2020, alterar a pensão temporária concedida pela Portaria nº 1.508/2026-DGER a DAVI DE ANDRADE PEREIRA MITUITI e MIGUEL DE ANDRADE PEREIRA MITUITI, na condição de enteados menores de 21 (vinte e um) anos do ex-servidor EDUARDO LOPES DE CARVALHO, matrícula nº 218379, para que passe a vigorar desde a data do óbito do servidor, ocorrido em 22/01/2026, alterando-se, por consequência, a pensão concedida a VIVIANE DE FÁTIMA MITUITI, na condição de cônjuge, de modo que o valor da pensão do grupo de pensionistas corresponda a uma cota familiar de 50% (cinquenta por cento), acrescida de 10% (dez por cento) por dependente, totalizando 80% (oitenta por cento) dos proventos que seriam devidos ao ex-servidor caso fosse aposentado por incapacidade permanente na data do óbito.
Marcio Tancredi
