Daily Journal

Home / Diário Oficial da União / quinta-feira, 10 de setembro de 2026

PortariaSeção 2 · Edição 171 · Pág. 51

PORTARIA MIDR Nº 2.994, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026

Ministério da Integração e do Desenvolvimento RegionalGabinete do Ministro › Gabinete do Ministro › Gabinete do Ministro

Texto integral

PORTARIA MIDR Nº 2.994, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026 O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, em conformidade com o § 2º do art. 6º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, considerando o Decreto nº 12.972, de 13 de maio de 2026, que altera o Decreto nº 12.504, de 12 de junho de 2025, tendo em vista as normas que regem a concessão da Gratificação Temporária de Execução e Apoio a Atividades Técnicas e Administrativas - GTATA, conforme disposto no art. 31, § 6º, inciso I, da Lei nº 15.367, de 30 de março de 2026, no Decreto nº 13.051, de 3 de julho de 2026, e nos termos da Portaria MGI nº 5.617, de 8 de julho de 2026, e o constante no Processo SEI n° 59000.015240/2026-07, resolve: Art. 1° Conceder a Gratificação Temporária de Execução e Apoio a Atividades Técnicas e Administrativas - GTATA ao servidor PAULO ANDRE CANDIDO, ocupante do cargo efetivo de Químico, de nível superior, lotado na Coordenação Regional na Região Nordeste, em Recife/PE, da Coordenação-Geral de Representações e Acompanhamento Institucional da Diretoria de Gestão Normativa e Integração da Secretaria-Executiva do quadro de pessoal do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional. Art. 2º Esta Portaria produzirá efeitos financeiros a partir da data de sua publicação no Diário Oficial da União, vedada a atribuição de efeitos retroativos. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANTONIO WALDEZ GÓES DA SILVA