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PortariaSeção 2 · Edição 171 · Pág. 21
PORTARIA Nº 3.955/SRDA/GAB/RTR, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026
Ministério da Educação › Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso › Reitoria
Texto integral
PORTARIA Nº 3.955/SRDA/GAB/RTR, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026
O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto Presidencial de 17/04/2025, publicado no D.O.U de nº 74-A, de 17/04/2025, seção 2, Extra A - página 1, considerando o que consta no Processo nº 23188.000334.2023-32, resolve:
Art. 1º Revogar as disposições da Portaria nº 216/2023 - RTR-SRDA/RTR-CG/RTR-GAB/RTR/IFMT, de 2 de fevereiro de 2023, que removeu, independentemente do interesse da Administração e por força de decisão judicial, o(a) servidor(a) Thiago Statella, ocupante do cargo de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, Matrícula SIAPE nº 1504631, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso - IFMT, lotado(a) no Campus Cuiabá - Cel. Octayde Jorge da Silva, para o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo - IFSP - Campus Presidente Epitácio.
Art. 2º A revogação de que trata o art. 1º decorre do teor da sentença proferida pela 3ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária de Mato Grosso, da Justiça Federal da 1ª Região, que revogou as disposições da liminar anteriormente concedida e determinou, como consequência, o imediato retorno do(a) servidor(a) ao órgão e campus de origem.
Art. 3º Determinar o imediato retorno do(a) servidor(a) Thiago Statella ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso - IFMT - Campus Cuiabá - Cel. Octayde Jorge da Silva, em cumprimento à decisão judicial, conforme consignado no Parecer de Força Executória nº 01854/2026/GC-JEF-JC/EADM1/PGF/AGU.
Art. 4º Compete às unidades administrativas responsáveis adotar as providências necessárias ao cumprimento desta Portaria, inclusive quanto à regularização dos registros funcionais, lotação e exercício do(a) servidor(a).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JULIO CESAR DOS SANTOS
