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Home / Diário Oficial da União / quinta-feira, 10 de setembro de 2026

PortariaSeção 2 · Edição 171 · Pág. 2

PORTARIA Nº 333/PGF/AGU, DE 1º DE SETEMBRO DE 2026

Presidência da RepúblicaAdvocacia-Geral da União › Procuradoria-Geral Federal › Subprocuradoria-Geral Federal

Texto integral

PORTARIA Nº 333/PGF/AGU, DE 1º DE SETEMBRO DE 2026 O SUBPROCURADOR-GERAL FEDERAL,no uso da competência de que trata o inciso VI, § 2º, do art. 11, da Lei nº 10.480, de 2 de julho de 2002, considerando o disposto nos artigos 143 e 152, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, de acordo com a Portaria PGF nº 526, de 27 de julho de 2016, publicada no D.O.U., de 11 de novembro de 2016, Seção 1, página 20, e a Portaria nº 1.057, de 23 de janeiro de 2023, do Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, publicada no D.O.U., de 24 de janeiro de 2023, Seção 2, página 2, a Portaria Conjunta PGF/CGAU nº 168, de 2 de junho de 2014, e ainda, considerando o Termo de Cooperação nº 1601900, celebrado entre o Comando do Exército Brasileiro e a Corregedoria-Geral da Advocacia da União,resolve: Art. 1º Prorrogar a Comissão de Junta Médica, designada pela Portaria nº 221, de 17 de junho de 2026, publicada na Seção 2, do Diário Oficial da União nº 115, de 23 de junho de 2026, objetivando submeter à pericia médica servidor público federal, conforme os quesitos apresentados nos autos do Processo Administrativo nº 00407.004624/2026-71 e seus apensos. Art. 2º A Junta Médica Pericial terá o prazo de 60 (sessenta) dias para ultimar os trabalhos periciais. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, convalidando-se eventuais atos praticados posteriormente à vigência da Portaria nº 221, de 17 de junho de 2026, e anteriores ao presente ato. IGOR LINS DA ROCHA LOURENÇO