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Home / Diário Oficial da União / quinta-feira, 10 de setembro de 2026

ResoluçãoSeção 2 · Edição 171 · Pág. 121

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA TRT18ª Nº 105, DE 9 de setembro de 2026

Poder JudiciárioTribunal Regional do Trabalho da 18ª Região › Presidência

Texto integral

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA TRT18ª Nº 105, DE 9 de setembro de 2026 O PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 13, inciso X, do Regimento Interno do TRT 18ª (RA nº 91/2019), observadas a Resolução Administrativa TRT18ª nº 33/2026 e a Resolução CNJ nº 106/2010, na sessão administrativa ordinária presencial realizada em 8 de setembro de 2026, sob a Presidência do Excelentíssimo Desembargador EUGÊNIO JOSÉ CESÁRIO ROSA, Presidente do Tribunal, com a presença dos Excelentíssimos Desembargadores IARA TEIXEIRA RIOS, Vice-Presidente e Corregedora Regional, PLATON TEIXEIRA DE AZEVEDO FILHO, KATHIA MARIA BOMTEMPO DE ALBUQUERQUE, ELVECIO MOURA DOS SANTOS, GENTIL PIO DE OLIVEIRA, MÁRIO SÉRGIO BOTTAZZO, PAULO PIMENTA, WELINGTON LUIS PEIXOTO, ROSA NAIR DA SILVA NOGUEIRA REIS, WANDA LÚCIA RAMOS DA SILVA, MARCELO NOGUEIRA PEDRA e LUCIANO SANTANA CRISPIM, e da Procuradora do Trabalho MILENA CRISTINA COSTA, Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da 18ª Região; consignada a abstenção do Excelentíssimo Desembargador DANIEL VIANA JÚNIOR, por força do art. 90, § 2º, do RITRT18; e tendo em vista o Processo Administrativo PROAD nº 8.220/2026 - MA 102/2026 (PJe - PA 0001174-13.2026.5.18.0000), por unanimidade, resolve: Art. 1º Fica ratificada a decisão monocrática que declarou habilitados para concorrer ao certame os magistrados Celismar Coêlho de Figueiredo, Glenda Coelho Ribeiro e Girlene de Castro Araújo Almeida. Art. 2º Promover, pelo critério de merecimento, a Excelentíssima Juíza do Trabalho GIRLENE DE CASTRO ARAÚJO ALMEIDA à titularidade da Vara da Justiça Trabalho de Quirinópolis, em vaga decorrente da remoção da Excelentíssima Juíza Ceumara de Souza Freitas para a Vara da Justiça do Trabalho de Luziânia. Art. 3º Esta Resolução Administrativa entra em vigor na data de sua publicação. Des. EUGÊNIO JOSÉ CESÁRIO ROSA