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ResoluçãoSeção 2 · Edição 171 · Pág. 121
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA TRT18ª Nº 98, DE 9 de setembro de 2026
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RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA TRT18ª Nº 98, DE 9 de setembro de 2026
O PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 13, inciso II, alínea "l" do Regimento Interno do TRT 18ª (RA nº 91/2019), em sessão administrativa ordinária virtual realizada de 1º a 4 de setembro de 2026, sob a Presidência do Excelentíssimo Desembargador EUGÊNIO JOSÉ CESÁRIO ROSA, Presidente do Tribunal, com a presença dos Excelentíssimos Desembargadores IARA TEIXEIRA RIOS, Vice-Presidente e Corregedora Regional, PLATON TEIXEIRA DE AZEVEDO FILHO, KATHIA MARIA BOMTEMPO DE ALBUQUERQUE, ELVECIO MOURA DOS SANTOS, GENTIL PIO DE OLIVEIRA, MÁRIO SÉRGIO BOTTAZZO, PAULO PIMENTA, WELINGTON LUIS PEIXOTO, ROSA NAIR DA SILVA NOGUEIRA REIS, WANDA LÚCIA RAMOS DA SILVA, MARCELO NOGUEIRA PEDRA e LUCIANO SANTANA CRISPIM, e da Procuradora do Trabalho MILENA CRISTINA COSTA, Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da 18ª Região; consignada a ausência justificada, em virtude de férias, do Excelentíssimo Desembargador DANIEL VIANA JÚNIOR; e tendo em vista o Processo Administrativo PROAD nº 13.001/2026 - MA 99/2026 (PJe - RecAdm 0001224-39.2026.5.18.0000), por unanimidade, resolve:
Art. 1º Conhecer do recurso administrativo interposto pelo servidor RÔMULO PEREIRA DO NASCIMENTO e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo integralmente a decisão recorrida que indeferiu o pedido de concessão de licença para capacitação.
Art. 2º Esta Resolução Administrativa entra em vigor na data de sua publicação.
Des. EUGÊNIO JOSÉ CESÁRIO ROSA
