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PortariaSeção 2 · Edição 171 · Pág. 41
PORTARIAS de 9 de SETEMBRO de 2026
Ministério da Educação › Fundação Universidade Federal do Piauí › Superintendência de Gestão de Pessoas
Texto integral
PORTARIAS de 9 de SETEMBRO de 2026
O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ, no uso da competência que lhe confere o disposto no Ato da Reitoria nº 323/2026, de 06/03/2026, publicado no DOU de 11/03/2026, no Ato da Reitoria nº 425/2008, de 18/03/2008, e em conformidade com a Lei nº 8.745/93, publicada no DOU de 10/12/1993, resolve:
Nº 754 - 1 - Autorizar a contratação, por até 12 meses, de RAQUEL MARIA DA CONCEIÇÃO, para exercer o cargo de Profissional Técnico Especializado em Língua de Sinais (Libras), em Regime de 40 horas semanais, com lotação no Núcleo de Acessibilidade da UFPI/NAU/PRAEC - Campus Ministro Petrônio Portella/CMPP, em Teresina - PI (considerando o Edital nº 10/26-UFPI, publicado no DOU em 18/06/2026; a Homologação publicada no DOU em 03/07/2026; o Processo nº 23111.025772/2026-79; a Lei nº 8.745/93, com redação dada pela Lei nº 15.367/2026, e suas alterações; e demais normas aplicáveis).
2 - O(a) candidato(a) terá 30 (trinta) dias, ininterruptos e improrrogáveis, para efetivar sua contratação, contados a partir da data da publicação desta Portaria no DOU.
Nº 755 - 1 - Autorizar a contratação, por até 12 meses, de WALLACE FILEMON ALCÂNTARA GONÇALVES, para exercer o cargo de Profissional Técnico Especializado em Língua de Sinais (Libras), em Regime de 40 horas semanais, com lotação no Núcleo de Assistência Estudantil/NAE - Campus Amílcar Ferreira Sobral/CAFS (considerando o Edital nº 10/26-UFPI, publicado no DOU em 18/06/2026; a Homologação publicada no DOU em 03/07/2026; o Processo nº 23111.025772/2026-79; a Lei nº 8.745/93, com redação dada pela Lei nº 15.367/2026, e suas alterações; e demais normas aplicáveis).
2 - O(a) candidato(a) terá 30 (trinta) dias, ininterruptos e improrrogáveis, para efetivar sua contratação, contados a partir da data da publicação desta Portaria no DOU.
ULISSES DE CARVALHO MEIRELES
