Daily Journal

Home / Diário Oficial da União / quinta-feira, 10 de setembro de 2026

PortariaSeção 2 · Edição 171 · Pág. 6

PORTARIA SEXEC/MCTI Nº 10.373, DE 8 DE SETEMBRO DE 2026

Ministério da Ciência, Tecnologia e InovaçãoSecretaria Executiva

Texto integral

PORTARIA SEXEC/MCTI Nº 10.373, DE 8 DE SETEMBRO DE 2026 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso de suas atribuições e em conformidade com o que dispõe o § 1° do Art. 26 da Portaria MCTI n° 10.098, de 27 de maio de 2026, e a Cláusula Décima Primeira do Contrato de Gestão celebrado com o Centro Nacional de Pesquisa em Energia e Materiais - CNPEM, resolve: Art. 1º Designar os membros da Comissão de Acompanhamento e Avaliação do Contrato de Gestão, que terá a seguinte composição: I - MARIA BEATRIZ MACHADO BONACELLI, especialista, Presidente; II - MARIA FÁTIMA GROSSI DE SÁ, especialista; III MÁRCIO DA SILVEIRA CARVALHO, especialista; IV - ALBERTO CLAUDIO HABERT, especialista; V - CARLOS ALEXANDRE NETTO, especialista; VI - ANTONIO GOMES DE SOUZA FILHO, especialista; VII - SANDOVAL CARNEIRO JUNIOR, especialista; VIII - LEANDRO BORTOLOZO PEDRON, representante do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação - MCTI, titular; IX - LAERTE DAVI CLETO, representante do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos - MGI, titular; X - MARIANA RAMOS REIS GAETE, representante do Ministério da Educação - MEC, titular; XI - LUIZA NAIARA SIQUEIRA DO PRADO, representante do Ministério da Saúde - MS, titular; XII - BRUNO CESAR PROSDOCIMI NUNES, representante do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação - MCTI, suplente; XIII - EDUARDO MONTEIRO PASTORE, representante do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos - MGI, suplente; XIV - PALOMA AFONSO SOARES, representante do Ministério da Educação - MEC, suplente; XV - EVANDRO DE OLIVEIRA LUPATINI, representante do Ministério da Saúde - MS, suplente. Art. 2º Revoga-se a Portaria SEXEC/MCTI nº 10.319, de 31 de agosto de 2026, publicada em 02 de setembro de 2026, Edição Nº 166, Seção 2, Página 13. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. LUIS MANUEL REBELO FERNANDES