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ResoluçãoSeção 2 · Edição 171 · Pág. 109
RESOLUÇÃO CTPP Nº 31, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026
Ministério do Trabalho e Emprego › Comissão Tripartite Paritária Permanente
Texto integral
RESOLUÇÃO CTPP Nº 31, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026
O PRESIDENTE DA COMISSÃO TRIPARTITE PARITÁRIA PERMANENTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 27 do Decreto nº 11.496, de 19 de abril de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Portaria MTE nº 2.053, de 2 de junho de 2023, no inciso X do art. 8º da Portaria SIT nº 2.415, de 7 de julho de 2023, e às informações contidas no processo nº 19966.206889/2025-13, resolve:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP), o Grupo de Estudo Tripartite (GET) sobre medidas de proteção por cabinamento de máquinas autopropelidas.
Parágrafo único. O GET tem por objetivo avaliar a viabilidade técnica e regulatória da adoção de cabine ou de outras estruturas de proteção ao trabalhador em máquinas autopropelidas abrangidas pelas Normas Regulamentadoras de segurança e saúde no trabalho e apresentar relatório técnico à CTPP.
Art. 2º O GET é composto pelos seguintes órgãos ou entidades e respectivos representantes:
I - bancada de governo:
a) RICARDO DA SILVEIRA ROSA, representante do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE);
b) CARLOS FERNANDO LAGE PAIXÃO, representante do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE);
c) ELAINE CRISTINA GARCIA CASTILHO, representante do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE);
d) FERNANDO DA SILVA, representante do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE);
e) FLÁVIO MALDONADO BENTES, representante da Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho (Fundacentro), do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE);
f) JÉSSICA AUGUSTO DOS SANTOS, representante do Ministério da Previdência Social (MPS); e
g) LEONARDO RODRIGUES MENDONÇA, representante do Ministério da Saúde (MS).
II - bancada de trabalhadores:
a) EMERSON TEIXEIRA DE FREITAS, representante da Força Sindical (FS);
b) JADER JÚNIOR NAZARÉ SILVEIRA, representante da Central dos Sindicatos Brasileiros (CSB);
c) LUIZ GONZAGA SOARES MACIEL VICZNEVSKI, representante da Nova Central Sindical de Trabalhadores (NCST);
d) TIAGO ALMEIDA DO NASCIMENTO, representante da Central Única dos Trabalhadores (CUT); e
e) DIONATHAS JOAQUIM DA COSTA, representante da União Geral dos Trabalhadores (UGT).
III - bancada de empregadores:
a) RAFAEL ERNESTO KIECKBUSH, representante da Confederação Nacional da Indústria (CNI);
b) ODIRLEI DUCATTI, representante da Confederação Nacional da Indústria (CNI);
c) LEONI DE SOUZA LEITE, representante da Confederação Nacional da Indústria (CNI);
d) PAULO FONTES CINTRA NETO, representante da Confederação Nacional da Indústria (CNI);
e) RODRIGO HUGUENEY DO AMARAL MELLO, representante da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA);
f) MÁRCIA GABRIELLA WARD DE OLIVEIRA, representante da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC); e
g) BRUNNO BATISTA CONTARATO, representante da Confederação Nacional do Transporte (CNT).
Art. 3º A coordenação do GET será exercida por um dos representantes do MTE, a ser indicado pela Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT).
Art. 4º O funcionamento do GET observará, no que couber, o disposto na Resolução CTPP nº 1, de 5 de fevereiro de 2024.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ HENRIQUE RAMOS LOPES
