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PortariaSeção 2 · Edição 171 · Pág. 106

Portaria SAA Nº 1.262, DE 8 DE setembro DE 2026

Ministério da SaúdeSecretaria Executiva › Subsecretaria de Assuntos Administrativos

Texto integral

Portaria SAA Nº 1.262, DE 8 DE setembro DE 2026 O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da atribuição conferida na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015 e; considerando o disposto no art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; inciso XI do art. 7° da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; art. 20 da Lei nº 8.270, de 17 de dezembro de 1991; Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006 e; demais informações que constam no Processo SEI nº 33433.033804/2026-00, resolve: Art. 1º Ceder o(a) servidor(a) LUCIANE OLIVEIRA DA VEIGA, matrícula SIAPE 1532430, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Enfermagem, do Quadro de Pessoal deste Ministério, lotado(a) no Hospital Federal dos Servidores do Estado, do Departamento de Gestão Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro (HFSE/RJ/DGH/SAES/MS), para a Secretaria Municipal de Saúde de Itaguaí (RJ) em conformidade com o Convênio SUS nº 145/2026, publicado no Diário Oficial da União nº 161, Seção 3, quarta-feira, 26 de agosto de 2026, firmado entre o Ministério da Saúde e a Prefeitura Municipal de Itaguaí (RJ), representada por sua Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente. Art. 3º Cumpre ao Hospital Federal dos Servidores do Estado (HFSE/DGH/SAES/MS) e à Secretaria Municipal de Saúde de Itaguaí (RJ), a observância dos procedimentos de gestão de pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecidos na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015. Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso o(a) servidor(a) não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. SINVAL ALAN FERREIRA SILVA Portaria SAA Nº 1.258, DE 8 DE setembro DE 2026 O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da atribuição conferida na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015 e; considerando o disposto no art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; inciso XI do art. 7° da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; art. 20 da Lei nº 8.270, de 17 de dezembro de 1991; Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006 e; demais informações que constam no Processo SEI nº33433.061923/2026-44, resolve: Art. 1º Ceder o(a) servidor(a) RAMON DE SOUZA FERREIRA, matrícula SIAPE 1810791, ocupante do cargo efetivo de Médico, do Quadro de Pessoal deste Ministério, lotado(a) no Hospital Federal dos Servidores do Estado, do Departamento de Gestão Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro (HFSE/RJ/DGH/SAES/MS), para a Secretaria Municipal de Saúde de Niterói (RJ), em conformidade com o Convênio SUS nº 111/2026, publicado no Diário Oficial da União nº 155, Seção 3, terça-feira, 18 de agosto de 2026, firmado entre o Ministério da Saúde e a Prefeitura Municipal de Niterói (RJ), representada por sua Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente. Art. 3º Cumpre ao Hospital Federal dos Servidores do Estado (HFSE/DGH/SAES/MS) e à Secretaria Municipal de Saúde de Niterói (RJ), a observância dos procedimentos de gestão de pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecidos na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015. Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso o(a) servidor(a) não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. SINVAL ALAN FERREIRA SILVA Portaria SAA Nº 1.257, DE 8 DE setembro DE 2026 O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da atribuição conferida na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015 e; considerando o disposto no art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; inciso XI do art. 7° da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; art. 20 da Lei nº 8.270, de 17 de dezembro de 1991; Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006 e; demais informações que constam no Processo SEI nº 33433.055267/2026-41, resolve: Art. 1º Ceder o(a) servidor(a) CARLA DOS SANTOS CAMPOS FIGUEIREDO, matrícula SIAPE 1565117, ocupante do cargo efetivo de Médico, do Quadro de Pessoal deste Ministério, lotado(a) no Hospital Federal dos Servidores do Estado, do Departamento de Gestão Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro (HFSE/RJ/DGH/SAES/MS), para a Secretaria Municipal de Saúde de Teresópolis/RJ, em conformidade com o Convênio SUS nº 119/2025, publicado no Diário Oficial da União n.º 153, Seção 3, em 14 de agosto de 2025, firmado entre o Ministério da Saúde e à Prefeitura Municipal de Teresópolis/RJ, representada por sua Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente. Art. 3º Cumpre ao Hospital Federal dos Servidores do Estado (HFSE/DGH/SAES/MS) e à Secretaria Municipal de Saúde de Teresópolis/RJ, a observância dos procedimentos de gestão de pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecidos na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015. Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso o(a) servidor(a) não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. SINVAL ALAN FERREIRA SILVA Portaria SAA Nº 1.256, DE 8 DE setembro DE 2026 O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da atribuição conferida na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015 e; considerando o disposto no art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; inciso XI do art. 7° da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; art. 20 da Lei nº 8.270, de 17 de dezembro de 1991; Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006 e; demais informações que constam no Processo SEI nº 33433.111989/2026-92, resolve: Art. 1º Ceder o(a) servidor(a) NANCI DA SILVA VIEIRA, matrícula SIAPE 0654178, ocupante do cargo efetivo de Agente de Portaria, do Quadro de Pessoal deste Ministério, lotado(a) no Hospital Federal dos Servidores do Estado, do Departamento de Gestão Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro (HFSE/RJ/DGH/SAES/MS), para a Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro, em conformidade com o Convênio SUS nº 256/2023, publicado no Diário Oficial da União nº 118, em 23 de junho de 2023, firmado entre o Ministério da Saúde e a Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro, representada por sua Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente. Art. 3º Cumpre ao Hospital Federal dos Servidores do Estado (HFSE/DGH/SAES/MS) e à Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro (SMS/RJ), a observância dos procedimentos de gestão de pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecidos na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015. Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso o(a) servidor(a) não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. SINVAL ALAN FERREIRA SILVA Portaria SAA Nº 1.253, DE 8 DE setembro DE 2026 O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da atribuição conferida na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015 e; considerando o disposto no art. 93 da Lei n 8.112, de 11 de dezembro de 1990; inciso XI do art. 7° da Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990; art. 20 da Lei n° 8.270, de 17 de dezembro de 1991; Lei n° 11.355, de 19 de outubro de 2006 e; demais informações que constam no Processo SEI nº 33433.018961/2026-87, resolve: Art. 1º Ceder o(a) servidor(a) ANA CLAUDIA BELEM DA SILVA LIMA, matrícula SIAPE 1750561, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Enfermagem, do Quadro de Pessoal deste Ministério, lotado(a) no Hospital Federal dos Servidores do Estado, do Departamento de Gestão Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro (HFSE/RJ/DGH/SAES/MS), para a Secretaria Municipal de Saúde de Carmo/RJ, em conformidade com o Convênio SUS nº 95/2026, publicado no Diário Oficial da União n.º 154, Seção 3, de 17 de agosto de 2026, firmado entre a Prefeitura Municipal de Carmo/RJ, representada por Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente. Art. 3º Cumpre ao Hospital Federal dos Servidores do Estado (HFSE/DGH/SAES/MS) e à Secretaria Municipal de Saúde de Carmo, no Estado do Rio de Janeiro, a observância dos procedimentos de gestão de pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecidos na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015. Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso o(a) servidor(a) não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. SINVAL ALAN FERREIRA SILVA