Daily Journal

Home / Diário Oficial da União / quinta-feira, 10 de setembro de 2026

PortariaSeção 2 · Edição 171 · Pág. 11

PORTARIA Nº 1.327 DPM, DE 8 SETEMBRO DE 2026

Ministério da DefesaComando da Marinha › Diretoria-Geral do Pessoal da Marinha › Diretoria do Pessoal da Marinha

Texto integral

PORTARIA Nº 1.327 DPM, DE 8 SETEMBRO DE 2026 O DIRETOR DO PESSOAL DA MARINHA, no uso da subdelegação de competência que lhe confere o contido na alínea w, inciso VIII do art. 1º do anexo B da Portaria nº 57/2024, da DGPM, de acordo com o disposto no art. 104, no inciso II do art. 106, no inciso III do art. 108 e no art. 109, todos da Lei nº 6.880/1980, com redação anterior à Lei nº 13.954/2019, bem como em conformidade com o Acórdão prolatado pela Egrégia Nona Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, nos autos do Processo nº 1009939-69.2021.4.01.3400, em trâmite no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, encaminhado para cumprimento por meio do Ofício nº 89547/2026/PRU1R/PGU/AGU, da Procuradoria- Regional da União da 1ª Região, resolve: Art. 1º Reformar, por força de decisão judicial, o MN-RC 15.0805.44 ROBSON SOARES BARBOSA, na graduação que ocupava quando na ativa, com proventos calculados com base na mesma graduação, a contar de 1º de março de 2016. Art. 2º Conceder ao autor, por força de decisão judicial, direito ao recebimento de ajuda de custo prevista na alínea b do inciso XI do art. 3º da Medida Provisória nº 2.215-10/2001. Art. 3º Conceder ao autor, por força de decisão judicial, a contar de 1º de março de 2016, isenção do pagamento do imposto de renda, conforme o inciso XIV, do art. 6º da Lei nº 7.713/1988. Art. 4º Os atrasados devidos ao autor, bem como os demais direitos pecuniários decorrentes da decisão judicial, serão pagos na forma do contido no art. 100 da Constituição da República Federativa do Brasil, após o trânsito em julgado. O pagamento administrativo é devido a partir de 12 de agosto de 2026, data de intimação da União. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na presente data. CMG RODRIGO ROCHA BARROS