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PortariaSeção 2 · Edição 171 · Pág. 11
PORTARIA Nº 1.348 DPM, DE 8 SETEMBRO DE 2026
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Texto integral
PORTARIA Nº 1.348 DPM, DE 8 SETEMBRO DE 2026
O DIRETOR DO PESSOAL DA MARINHA, no uso da subdelegação de competência que lhe confere o contido na alínea a do inciso VIII do art. 1° do anexo B da Portaria n° 57/2024, da DGPM, e em conformidade com o Acórdão prolatado pela Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, transitado em julgado, nos autos do Processo n° 0009162-58.2008.4.01.3400, em trâmite na 9ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, encaminhada para cumprimento por meio do Ofício n° 96489/2026/PRU1R/PGU/AGU, da Procuradoria-Regional da União da 1ª Região, resolve:
Art. 1º Alterar o art. 2° da Portaria n° 1444/2025, desta Diretoria, publicada no Boletim n° 17/2025 - Tomo II, p/476, atinente ao Capitão de Mar e Guerra 73.0173.11 JOSÉ EDUARDO MARTINS PINTO VILLANOVA, conforme discriminado:
- onde se lê:
Os atrasados devidos ao autor, bem como os demais direitos pecuniários decorrentes da decisão judicial, serão pagos na forma do contido no art. 100 da Constituição da República Federativa do Brasil. O pagamento administrativo é devido a partir de 1° de agosto de 2025.
- leia-se:
Os atrasados devidos ao autor, bem como os demais direitos pecuniários decorrentes da decisão judicial, serão pagos na forma do contido no art. 100 da Constituição da República Federativa do Brasil. O pagamento administrativo é devido a partir de 27 de março de 2026, data do trânsito em julgado.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Alte JORGE JOSÉ DE MORAES RULFF
