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PortariaSeção 2 · Edição 171 · Pág. 11

PORTARIA Nº 1.348 DPM, DE 8 SETEMBRO DE 2026

Ministério da DefesaComando da Marinha › Diretoria-Geral do Pessoal da Marinha › Diretoria do Pessoal da Marinha

Texto integral

PORTARIA Nº 1.348 DPM, DE 8 SETEMBRO DE 2026 O DIRETOR DO PESSOAL DA MARINHA, no uso da subdelegação de competência que lhe confere o contido na alínea a do inciso VIII do art. 1° do anexo B da Portaria n° 57/2024, da DGPM, e em conformidade com o Acórdão prolatado pela Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, transitado em julgado, nos autos do Processo n° 0009162-58.2008.4.01.3400, em trâmite na 9ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, encaminhada para cumprimento por meio do Ofício n° 96489/2026/PRU1R/PGU/AGU, da Procuradoria-Regional da União da 1ª Região, resolve: Art. 1º Alterar o art. 2° da Portaria n° 1444/2025, desta Diretoria, publicada no Boletim n° 17/2025 - Tomo II, p/476, atinente ao Capitão de Mar e Guerra 73.0173.11 JOSÉ EDUARDO MARTINS PINTO VILLANOVA, conforme discriminado: - onde se lê: Os atrasados devidos ao autor, bem como os demais direitos pecuniários decorrentes da decisão judicial, serão pagos na forma do contido no art. 100 da Constituição da República Federativa do Brasil. O pagamento administrativo é devido a partir de 1° de agosto de 2025. - leia-se: Os atrasados devidos ao autor, bem como os demais direitos pecuniários decorrentes da decisão judicial, serão pagos na forma do contido no art. 100 da Constituição da República Federativa do Brasil. O pagamento administrativo é devido a partir de 27 de março de 2026, data do trânsito em julgado. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data. V Alte JORGE JOSÉ DE MORAES RULFF