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Portaria InterministerialSeção 2 · Edição 171 · Pág. 44

PORTARIA INTERMINISTERIAL MF/AGU Nº 77, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026

Ministério da FazendaGabinete do Ministro

O que significa para o Brasil?

Este ato formaliza a nomeação de um candidato aprovado em concurso público para o cargo de Procurador da Fazenda Nacional. O nomeado é convocado a apresentar documentos e exames médicos obrigatórios por meio de sistema eletrônico antes de tomar posse no cargo.

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Texto integral

PORTARIA INTERMINISTERIAL MF/AGU Nº 77, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026 O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA e o ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhes foi delegada pelo art. 6º, inciso I, do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, considerando o disposto na Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, e o resultado final do concurso público para provimento de cargos de Procurador da Fazenda Nacional de 2ª categoria, homologado pela Portaria AGU nº 198, de 20 de maio de 2024, publicada no Diário Oficial da União nº 97, de 21 de maio de 2024, e prorrogado pela Portaria AGU nº 211, de 15 de abril de 2025, publicada no Diário Oficial da União nº 73, de 16 de abril de 2025, e tendo em vista a sentença proferida nos autos do processo nº 1106445-05.2024.4.01.3400, resolvem: Art. 1º Fica nomeado, para o cargo efetivo de Procurador da Fazenda Nacional de 2ª Categoria, o candidato SAMUEL VINICIUS DA SILVA, aprovado e classificado sub judice no referido concurso público, conforme Anexo I desta Portaria. Art. 2º O candidato nomeado na forma do art. 1º fica convocado, neste ato, para apresentar os documentos e os exames médicos relacionados, respectivamente, nos Anexos II e III, anteriormente à data da posse. § 1º Os documentos e os exames médicos de que trata o caput deverão ser apresentados exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico da Informação - SEI, conforme orientações disponíveis no sítio institucional da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, acessível no endereço eletrônico "https://www.gov.br/pgfn/pt-br/assuntos/concursos-de-ingresso-pgfn-2022". § 2º Os exames médicos de que trata o caput e os deslocamentos necessários para a sua realização ocorrerão às expensas do candidato nomeado. Art. 3º O candidato nomeado na forma do art. 1º será convocado para a escolha de vagas em ato específico da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DARIO CARNEVALLI DURIGAN Ministro de Estado da Fazenda JORGE RODRIGO ARAUJO MESSIAS Advogado-Geral da União ANEXO I Ordem INSCRIÇÃO NOME 123-B 10014891 Samuel Vinicius da Silva* *Candidato(a) negro(a) ANEXO II RELAÇÃO DOS DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS 1. Formulário de dados cadastrais de ingresso; 2. Comprovante de Situação Cadastral no CPF; 3. Documento de Identificação - obrigatório apresentar apenas um dos seguintes documentos: Carteira de Identidade Nacional (número, órgão expedidor, UF e data de expedição); Passaporte (número, UF e data da emissão); Registro Geral (número, órgão expedidor, UF e data de expedição); ou, Carteira Nacional de Habilitação (número, UF e data da emissão); 4. Certidão de Registro Civil da situação atual (nascimento ou casamento - com eventual averbação); 5. Título de eleitor; 6. Comprovante de votação da última eleição (dois turnos) ou certidão de quitação eleitoral; 7. Certificado de reservista ou dispensa de incorporação (sexo masculino); 8. Cartão de inscrição PIS ou preenchimento do formulário para inclusão de dados do participante; 9. Comprovante de residência com CEP; 10. Comprovante de conta salário nos bancos cadastrados; 11. Diploma (frente e verso) de conclusão de curso de graduação de nível superior em Direito, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, devidamente registrado; 12. Inscrição na OAB (Atenção: observar o item 3.13 do Edital nº 1 - PFN, de 26 de dezembro de 2022, para os casos de incompatibilidade anterior para o exercício da advocacia); 13. Em caso de naturalizado ou equiparado, apresentar cópia da publicação da Portaria de Naturalização ou Equiparação e informar a data de chegada ao Brasil e o país de origem; e para o cidadão português, apresentar o certificado que outorga os mesmos direitos do brasileiro; 14. Comprovante de entrega da declaração de IR obtida no Sistema e-Patri (Art. 13, §5º, Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990); 15. Declaração de Acúmulo de Cargos e Empregos Públicos (Art. 13, § 5º, Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990) e não participação de gerência de empresa privada e de não exercer comércio e nem ser proprietário de firma individual (Art. 117, X, Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990); 16. Cópia da solicitação de demissão, exoneração ou vacância, se for o caso (ATENÇÃO para concomitância entre a vacância no antigo órgão e a posse na PGFN, para não haver quebra de vínculo); 17. Declaração confeccionada pelo órgão/entidade a que está vinculado, se for o caso, informando: nome completo, cargo ocupado, ato de nomeação, data da posse, data do exercício e regime previdenciário (se foi optado pelo Regime de Previdência Complementar, instituído pela Lei nº 12.168, de 30 de abril de 2012); 18. Declaração teto constitucional (CFRB/88, artigo 37, inciso XI); 19. Declaração para atendimento aos arts. 132, 135 e 137 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; 20. Declaração de não beneficiário de seguro-desemprego (art. 24 da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990 e Portaria Normativa MPOG nº 4, de 21 de fevereiro de 2013); 21. Declaração expressa de ciência da vedação de exercer a advocacia fora de suas atribuições do cargo (art. 4º Resolução CSAGU nº 1, de 14 de maio de 2002); 22. Currículo (Vitae, Lattes ou SIGEPE); e 23. Atestado/Laudo de aptidão de saúde física e mental. ANEXO III RELAÇÃO DOS EXAMES MÉDICOS 1. Hemograma Completo (válido por seis meses); 2. V.D.R.L. - sorologia para Lues (válido por seis meses); 3. Pesquisa para Doença de Chagas - Imunofluorescência ou Reação Machado e Guerreiro (válido por seis meses); 4. Eletrocardiograma de repouso (com laudo) (válido por seis meses); 5. RX do Tórax - P.A. e perfil (válido por um ano); 6. Creatinina (válido por seis meses); 7. Glicemia em jejum (válido por seis meses); 8. Exame de urina (E.A.S. - elementos anormais e sedimentoscopia) (válido por seis meses); e 9. Tipagem sanguínea - ABO e fator Rh. Observações: A critério do Médico poderão ser solicitados, ainda, além dos exames básicos, outros que achar pertinentes, conforme for o caso. Dependendo do resultado do exame básico de saúde, o candidato à admissão poderá ser submetido a exames especiais, a critério do Médico.

Entidades citadas

Pessoas
Samuel Vinicius da Silva
Órgãos
Ministério da FazendaAdvocacia-Geral da UniãoProcuradoria-Geral da Fazenda Nacional
Normas citadas
Decreto nº 9.794Lei Complementar nº 73Lei nº 8.112
Temas
Procurador da Fazenda NacionalConcurso público