Daily Journal

Home / Diário Oficial da União / quinta-feira, 10 de setembro de 2026

AtoSeção 2 · Edição 171 · Pág. 120

ATO DE PESSOAL Nº 131, DE 27 DE AGOSTO DE 2026

Poder JudiciárioTribunal Regional do Trabalho da 9ª Região

Texto integral

ATO DE PESSOAL Nº 131, DE 27 DE AGOSTO DE 2026 O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO, usando de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o contido no VETOR Nº 381040, resolve: Art. 1º CONCEDER, ad referendum do Órgão Especial, aposentadoria voluntária à Juíza Titular de Vara do Trabalho AUDREY MAUCH, com base no art. 20, I a IV, e § 2º, II, da EC nº 103/2019, com proventos calculados nos termos do art. 26, caput, e §§ 1º e 3º, I, da referida Emenda, art. 40, §§ 14 e 16, da Constituição Federal, e art. 3º, caput, e II, da Lei nº 12.618/2012. O reajuste do benefício seguirá os mesmos índices e datas do RGPS (arts. 20, § 3º, II e 26, § 7º da EC nº 103/2019). Parágrafo único. A magistrada faz jus, ainda, ao benefício especial, enquanto perdurar a aposentadoria ou eventual pensão por morte, com reajuste nos mesmos moldes dos benefícios do RGPS (Lei nº 12.618/2012 e Resolução Conjunta STF/MPU nº 3/2018). O pagamento cumulativo dos proventos de aposentadoria (limitados ao teto do RGPS) com o benefício especial, somados, não poderá ser maior que o teto constitucional previsto no art. 37, XI, da CF, conforme subitem 9.1.3 do Acórdão TCU nº 2.611/2022 - Plenário. Art. 2º DECLARAR vago o cargo acima citado, nos termos do inciso VII, art. 33, da Lei n.º 8.112/1990. ARION MAZURKEVIC