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AtoSeção 2 · Edição 171 · Pág. 120
ATO DE PESSOAL Nº 131, DE 27 DE AGOSTO DE 2026
Poder Judiciário › Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
Texto integral
ATO DE PESSOAL Nº 131, DE 27 DE AGOSTO DE 2026
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO, usando de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o contido no VETOR Nº 381040, resolve:
Art. 1º CONCEDER, ad referendum do Órgão Especial, aposentadoria voluntária à Juíza Titular de Vara do Trabalho AUDREY MAUCH, com base no art. 20, I a IV, e § 2º, II, da EC nº 103/2019, com proventos calculados nos termos do art. 26, caput, e §§ 1º e 3º, I, da referida Emenda, art. 40, §§ 14 e 16, da Constituição Federal, e art. 3º, caput, e II, da Lei nº 12.618/2012. O reajuste do benefício seguirá os mesmos índices e datas do RGPS (arts. 20, § 3º, II e 26, § 7º da EC nº 103/2019).
Parágrafo único. A magistrada faz jus, ainda, ao benefício especial, enquanto perdurar a aposentadoria ou eventual pensão por morte, com reajuste nos mesmos moldes dos benefícios do RGPS (Lei nº 12.618/2012 e Resolução Conjunta STF/MPU nº 3/2018). O pagamento cumulativo dos proventos de aposentadoria (limitados ao teto do RGPS) com o benefício especial, somados, não poderá ser maior que o teto constitucional previsto no art. 37, XI, da CF, conforme subitem 9.1.3 do Acórdão TCU nº 2.611/2022 - Plenário.
Art. 2º DECLARAR vago o cargo acima citado, nos termos do inciso VII, art. 33, da Lei n.º 8.112/1990.
ARION MAZURKEVIC
