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Home / Diário Oficial da União / quinta-feira, 10 de setembro de 2026

PortariaSeção 1 · Edição 171 · Pág. 50

PORTARIA SRT/MGI Nº 7.493, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026

Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços PúblicosSecretaria de Relações de Trabalho

Texto integral

PORTARIA SRT/MGI Nº 7.493, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026 Homologa o resultado da premiação Selo SIASS 2026. O SECRETÁRIO DE RELAÇÕES DE TRABALHO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 40, caput, incisos I, alínea "e", e VI, e parágrafo único, incisos III e IV, do Anexo I ao Decreto nº 12.904, de 27 de março de 2026, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 6.833, de 29 de abril de 2009, e no Processo Administrativo nº 19975.009179/2026-19, resolve: Art. 1º Fica homologado, na forma do Anexo, o resultado da seleção dos projetos inscritos no Edital nº 1/2026 SRT/MGI, com a concessão do Selo Siass 2026 aos projetos vencedores. Parágrafo único. O Selo Siass 2026 será concedido nas categorias Ouro, Prata e Bronze, de acordo com a pontuação final atribuída pelos avaliadores. Art. 2º A cerimônia de premiação será realizada durante o Seminário Sipec de Riscos Ocupacionais, em novembro de 2026, em data a ser divulgada pela Coordenação-Geral de Atenção à Saúde e Segurança do Trabalho da Diretoria de Benefícios, Previdência e Atenção à Saúde da Secretaria de Relações de Trabalho do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos. Art. 3º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação. JOSÉ LOPEZ FEIJÓO ANEXO Resultado consolidado da premiação SELO SIASS 2026 Categoria Órgão/Entidade Título do projeto Nota final Selo SIASS Ouro Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo IFSP Pensando em Você 95,00 Selo SIASS Prata Universidade Federal do Norte do Tocantins Elaboração e execução do Programa de Gerenciamento de Riscos - com avaliação de riscos psicossociais 90,50 Selo SIASS Bronze * Universidade Federal de Goiás SIASS Itinerante 90,00 (*) Aplicado o critério de desempate previsto no item 5.5, alínea "a" do Edital da premiação: Projeto com maior tempo de execução, considerando a data de início informada na inscrição.