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Ato NormativoSeção 1 · Edição 171 · Pág. 33
ATO COTEPE/ICMS Nº 86, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026
Ministério da Fazenda › Conselho Nacional de Política Fazendária
O que significa para o Brasil?
Este ato atualiza as regras técnicas e de validação para a geração de arquivos da Escrituração Fiscal Digital (EFD) de ICMS e IPI. Empresas contribuintes devem seguir a nova versão 3.2.4 do Guia Prático disponível no portal do SPED para garantir a conformidade de suas obrigações fiscais.
Resumo gerado por IA a partir do texto integral. Verifique sempre o ato original.
Texto integral
ATO COTEPE/ICMS Nº 86, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026
Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 44, de 7 de agosto de 2018, que dispõe sobre as especificações técnicas para a geração de arquivos da Escrituração Fiscal Digital - EFD.
A Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVI do art. 9º do seu regimento, divulgado pela Resolução nº 3, de 12 de dezembro de 1997, na sua 205ª Reunião Ordinária, realizada nos dias 18 a 21 de agosto de 2026, em Brasília, DF, resolveu:
Art. 1º O parágrafo único da cláusula primeira do Ato COTEPE/ICMS nº 44, de 7 de agosto de 2018, publicado no Diário Oficial da União de 8 de agosto de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Parágrafo único. Deverão ser observadas as regras de escrituração e de validação do Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital - EFD ICMS/IPI, versão 3.2.4, publicado no Portal Nacional do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), que terá como chave de codificação digital a sequência "8DEF286233A4EBF912E9C09EA36E5DBF", obtida com a aplicação do algoritmo MD5 - "Message Digest 5"."
Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
Presidente da COTEPE/ICMS - Carlos Henrique de Azevedo Oliveira; Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil - Rafael Caetano Cardoso; Acre - Breno Geovane Azevedo Caetano; Alagoas - Marcelo da Rocha Sampaio; Amapá - Marcone Santiago N. de Arruda; Amazonas - Jonas Chaves Boaventura; Bahia - Ely Dantas de Souza Cruz; Ceará - Fernando Antônio Damasceno Lima; Distrito Federal - Leonardo Sá dos Santos; Espírito Santo - Rômulo Eugênio de Siqueira Chaves; Goiás - Elder Souto Silva Pinto; Maranhão - Luís Henrique Vigário Loureiro; Mato Grosso - Pollyanna Maria de Alcântara Ribeiro Lima; Mato Grosso do Sul - Rosinei Alves de Barros; Minas Gerais - Fausto Santana da Silva; Pará - Rafael Carlos Camèra; Paraíba - Fábio Roberto Silva Melo; Paraná - Juarez Andrade Morais; Pernambuco - Artur Delgado de Souza; Piauí - Carlos Gomes de Oliveira; Rio de Janeiro - Viviane da Silva Azevedo; Rio Grande do Sul - Leonardo Gaffrée Dias; Rondônia - Emerson Boritza; Roraima - Larissa Góes de Souza; Santa Catarina - Erich Rizza Ferraz; São Paulo - Luis Fernando dos Santos Martinelli; Sergipe - Daniel Alves Malta; Tocantins - Wagner Borges.
Entidades citadas
Órgãos
COTEPE/ICMSPortal Nacional do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED)Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil
Locais
Brasília
Normas citadas
Ato COTEPE/ICMS nº 44Resolução nº 3Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital - EFD ICMS/IPI
Temas
Escrituração Fiscal Digital - EFD
