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PortariaSeção 1 · Edição 171 · Pág. 48
PORTARIA CVM/PTE/Nº 216, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026
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Texto integral
PORTARIA CVM/PTE/Nº 216, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026
O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 7º do Regimento Interno aprovado pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, e considerando a decisão cautelar proferida em 5 de maio de 2026 pelo Ministro Relator Flávio Dino nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7.791/DF, referendada pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, que determinou a apresentação do Plano Emergencial de Reestruturação da Atividade Fiscalizatória e do Plano Complementar de Médio Prazo, bem como as estruturas de governança neles previstas, resolve:
Art. 1º Constituir o Comitê Diretor de Acompanhamento da ADI 7.791/DF no âmbito da Comissão de Valores Mobiliários, comitê de produção institucional de funcionamento temporário, conforme art. 4º, II e parágrafo único da Portaria CVM/PTE nº 12, de 31 de janeiro de 2025, e art. 76, § 3º, II do Regimento Interno da CVM, com finalidade, atribuições, composição e funcionamento definidos nesta Portaria.
Capítulo I - Finalidade do Comitê Diretor
Art. 2º O Comitê Diretor é a instância superior de governança responsável pela coordenação estratégica, pela supervisão e pelo acompanhamento da execução do Plano Emergencial de Reestruturação da Atividade Fiscalizatória (Plano Emergencial) e do Plano Complementar de Médio Prazo (Plano Complementar), apresentados em cumprimento às decisões proferidas na ADI nº 7.791/DF.
Capítulo II - Atribuições do Comitê Diretor
Art. 3º São atribuições do Comitê Diretor:
I. deliberar sobre ajustes de metas, sobre a redistribuição dos recursos previstos no Plano Emergencial e sobre a definição de prioridades, bem como praticar os atos formais necessários à execução dos Planos;
II. aferir o cumprimento da meta de redução do estoque de processos prevista no Plano Emergencial;
III. aprovar os relatórios previstos nos Planos; e
IV. aprovar os planos anuais de execução previstos no Plano Complementar, até dezembro do exercício anterior ao de sua vigência.
Capítulo III - Composição do Comitê Diretor
Art. 4º Integram o Comitê Diretor:
I. o Presidente da Comissão de Valores Mobiliários - PTE;
II. 1 (um) representante do Colegiado, indicado pelo PTE;
III. 1 (um) representante da Superintendência Geral, indicado pelo PTE;
IV. o Superintendente Seccional de Desenvolvimento e Modernização - SDE; e
V. o Corregedor da CVM.
§ 1º O Presidente da CVM poderá ser representado por pessoa por ele indicada ou, em sua ausência, pelo Chefe de Gabinete da Presidência - CGP.
§ 2º A vaga de que trata o inciso II do caput vigorará até 31 de dezembro de 2026, extinguindo-se a partir de 1º de janeiro de 2027, quando o Comitê Diretor passará a ser integrado pelos membros indicados nos incisos I, III e IV, para o acompanhamento do Plano Complementar.
§ 3º O Comitê Diretor, por decisão do seu coordenador, poderá convidar integrantes das demais áreas da CVM para as suas reuniões, sempre como ouvintes, quando necessário.
Art. 5º O Comitê Diretor será coordenado pelo Presidente da CVM, podendo a coordenação ser exercida pelo representante por ele indicado ou, na sua falta, pelo CGP.
Art. 6º Os trabalhos do Comitê Diretor serão secretariados pelo CGP, que poderá indicar integrantes do Gabinete da Presidência para o desempenho dessa função.
Capítulo IV - Funcionamento do Comitê Diretor
Art. 7º As reuniões do Comitê Diretor serão instaladas quando presentes pelo menos metade de seus integrantes e ocorrerão ordinariamente a cada 15 (quinze) dias até 31 de dezembro de 2026 e, a partir de 1º de janeiro de 2027, mensalmente, e, extraordinariamente, a qualquer tempo, por meio de convocação feita pelo coordenador.
Art. 8º As deliberações do Comitê Diretor serão tomadas de forma colegiada, pela maioria dos seus componentes, cabendo ao Presidente da CVM, ou ao seu representante, o voto de desempate na reunião em que o empate ocorrer.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
OTTO EDUARDO FONSECA DE ALBUQUERQUE LOBO
