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PortariaSeção 1 · Edição 171 · Pág. 68
PORTARIA GM/MS Nº 12.147, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026
Ministério da Saúde › Gabinete do Ministro
Texto integral
PORTARIA GM/MS Nº 12.147, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026
Autoriza a transferência de recursos do Fundo Nacional de Saúde ao Fundo Estadual de Saúde de Santa Catarina, para fins de reembolso, nos termos da Portaria GM/MS nº 10.921, de 17 de abril de 2026.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica autorizada a transferência de recursos do Fundo Nacional de Saúde ao Fundo Estadual de Saúde de Santa Catarina, para fins de reembolso de valores financeiros despendidos no cumprimento direto de decisões judiciais individuais de responsabilidade da União, nos termos da Portaria GM/MS nº 10.921, de 17 de abril de 2026.
Art. 2º A relação dos pedidos administrativos de reembolso avaliados pelo Ministério da Saúde e que atendem aos critérios previstos no art. 7º da Portaria GM/MS nº 10.921, de 17 de abril de 2026, consta do Anexo I desta Portaria.
Art. 3º Os recursos relativos ao reembolso previsto nesta Portaria serão transferidos na modalidade fundo a fundo, em parcela única, pelo Fundo Nacional de Saúde ao Fundo Estadual de Saúde de Santa Catarina, mediante crédito na conta de manutenção (custeio) mantida pelo ente federativo para recebimento de repasses fundo a fundo, nos termos da Portaria GM/MS nº 3.992, de 28 de dezembro de 2017.
Art. 4º Os recursos orçamentários de que trata esta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.303.5117.4705 - Promoção da Assistência Farmacêutica por meio da Disponibilização de Medicamentos do Componente Especializado.
Art. 5º Os pedidos de reembolso listados no Anexo I, instruídos em processo único, poderão ser disponibilizados ao ente beneficiário mediante pedido formalizado ao Ministério da Saúde, devendo ser observada a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO I
Créditos do Estado de Santa Catarina a receber da União
Mês de
referência
SEI/MS
Ofício
Medicamento
Ação judicial
Estado
Autor
Quantidade
Valor a
reembolsar
06/2026
25000.131795/2026-75
Ofício nº 05/2026
INSULINA DEGLUDECA 100 UI/ML, SIST. APLIC. 3 ML (FLEXTOUCH)
5046391-33.2025.4.04.7200
SC
I. H.
2
R$ 244,70
06/2026
Ofício nº 05/2026
TAFAMIDIS 20 MG
5005527-81.2024.4.04.7201
N. N. A.
120
R$ 97.779,60
06/2026
Ofício nº 05/2026
TRASTUZUMABE DERUXTECANA 100 MG, PÓ LIOFILIZADO
5002195-17.2026.4.04.7208
I. C.
4
R$ 53.745,44
07/2026
Ofício nº 06/2026
INSULINA DEGLUDECA 100 UI/ML, SIST. APLIC. 3 ML (FLEXTOUCH)
5046391-33.2025.4.04.7200
I. H.
2
R$ 244,70
07/2026
Ofício nº 06/2026
TAFAMIDIS 20 MG
5005527-81.2024.4.04.7201
N. N. A.
120
R$ 97.779,60
07/2026
Ofício nº 06/2026
TRASTUZUMABE DERUXTECANA 100 MG, PÓ LIOFILIZADO
5002195-17.2026.4.04.7208
I. C.
8
R$ 107.490,88
07/2026
Ofício nº 06/2026
CANAQUINUMABE 150 MG
5024342-05.2019.4.04.7201
L. P. M.
1
R$ 50.649,46
TOTAL
R$ 407.934,38
