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PortariaSeção 1 · Edição 171 · Pág. 53

PORTARIA MME Nº 935, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026

Ministério de Minas e EnergiaGabinete do Ministro

Texto integral

PORTARIA MME Nº 935, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026 O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no art. 37 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, bem como a deliberação do Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico - CMSE aprovada na 322ª Reunião Ordinária, realizada em 5 de agosto de 2026, e o que consta do Processo nº 48340.006106/2025-59, resolve: Art. 1º Ficam revogadas: I - a Portaria MME nº 6, de 6 de janeiro de 2014; II - a Portaria MME nº 483, de 14 de dezembro de 2017; III - a Portaria MME nº 501, de 28 de dezembro de 2017; IV - a Portaria MME nº 468, de 31 de outubro de 2018; e V - a Portaria MME nº 659, de 29 de junho de 2022. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE SILVEIRA