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ResoluçãoSeção 1 · Edição 171 · Pág. 76
RESOLUÇÃO-RE Nº 3.544, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026
Ministério da Saúde › Agência Nacional de Vigilância Sanitária › 5ª Diretoria › Gerência-Geral de Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados
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RESOLUÇÃO-RE Nº 3.544, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026
A GERENTE-GERAL DE PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 160, aliado ao art. 203, I, §1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada -RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e
considerando o cumprimento dos requisitos de Boas Práticas de Armazenagem de Medicamentos e Insumos Farmacêuticos em Recintos Alfandegados preconizados na legislação vigente, resolve:
Art. 1º Conceder à(s) empresa(s) constante(s) no anexo desta Resolução, a Certificação de Boas Práticas de Armazenagem de Medicamentos e Insumos Farmacêuticos em Recintos Alfandegados.
Art. 2º A presente certificação tem validade de 4 (quatro) anos a partir da sua publicação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
GABRIELA DE LIMA VIEIRA
ANEXO
EMBRAGEN EMP BRAS DE ARMAZENS GERAIS E ENTREPOSTOS LTDA - 54.048.228/0001-80
AVENIDA ALEXANDRE MACKENZIE, 137 - JAGUARE, SÃO PAULO - SP
25759.000108/2025-27
90156 - PAF- Certificação de Boas Práticas de Armazenagem de MEDICAMENTOS E INSUMOS FARMACÊUTICOS/ 1155095/25-1
