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ResoluçãoSeção 1 · Edição 171 · Pág. 75
RESOLUÇÃO-RE Nº 3.543, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026
Ministério da Saúde › Agência Nacional de Vigilância Sanitária › 5ª Diretoria › Gerência-Geral de Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados
Texto integral
RESOLUÇÃO-RE Nº 3.543, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026
A GERENTE-GERAL DE PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 160, aliado ao art. 203, I, §1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada -RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º Cancelar a Autorização de Funcionamento ou Autorização Especial ou Cadastramento de Filial das Empresas prestadoras de serviços em Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados conforme anexo desta Resolução.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
GABRIELA DE LIMA VIEIRA
ANEXO
TRANSMINO - TRANSPORTES LTDA / 04.762.849/0001-53
25351.715451/2014-51 / 2077806
ARMAZENAR: COSMÉTICOS
9008 - PAF - Cancelamento a pedido da Autorização de Funcionamento (AFE) ou da Autorização Especial (AE) de empresa / 0918820260
MOTIVO DO CANCELAMENTO:
Cancelamento a pedido da empresa.
25351.715471/2014-94 / 8113864
ARMAZENAR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)
9008 - PAF - Cancelamento a pedido da Autorização de Funcionamento (AFE) ou da Autorização Especial (AE) de empresa / 0918885264
MOTIVO DO CANCELAMENTO:
Cancelamento a pedido da empresa.
