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ResoluçãoSeção 1 · Edição 171 · Pág. 75

RESOLUÇÃO-RE Nº 3.543, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026

Ministério da SaúdeAgência Nacional de Vigilância Sanitária › 5ª Diretoria › Gerência-Geral de Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados

Texto integral

RESOLUÇÃO-RE Nº 3.543, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026 A GERENTE-GERAL DE PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 160, aliado ao art. 203, I, §1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada -RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º Cancelar a Autorização de Funcionamento ou Autorização Especial ou Cadastramento de Filial das Empresas prestadoras de serviços em Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados conforme anexo desta Resolução. Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. GABRIELA DE LIMA VIEIRA ANEXO TRANSMINO - TRANSPORTES LTDA / 04.762.849/0001-53 25351.715451/2014-51 / 2077806 ARMAZENAR: COSMÉTICOS 9008 - PAF - Cancelamento a pedido da Autorização de Funcionamento (AFE) ou da Autorização Especial (AE) de empresa / 0918820260 MOTIVO DO CANCELAMENTO: Cancelamento a pedido da empresa. 25351.715471/2014-94 / 8113864 ARMAZENAR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS) 9008 - PAF - Cancelamento a pedido da Autorização de Funcionamento (AFE) ou da Autorização Especial (AE) de empresa / 0918885264 MOTIVO DO CANCELAMENTO: Cancelamento a pedido da empresa.