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PortariaSeção 1 · Edição 171 · Pág. 19
PORTARIA GABAER/GC4 Nº 1.736, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026
Ministério da Defesa › Comando da Aeronáutica › Gabinete do Comandante › Assessoria de Logística, Patrimônio e Finanças
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PORTARIA GABAER/GC4 Nº 1.736, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026
Declara o caráter militar das atividades e dos empreendimentos destinados ao preparo e emprego da Força Aérea Brasileira, desenvolvidos por Organizações Militares do Comando da Aeronáutica.
O COMANDANTE DA AERONÁUTICA, no uso da atribuição que lhe conferem os incisos I e XIV do art. 23, da Estrutura Regimental do Comando da Aeronáutica, aprovada pelo Decreto nº 11.237, de 18 de outubro de 2022, nos termos da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, da alínea "f" do inciso XIV do art. 7º da Lei Complementar nº 140, de 8 de dezembro de 2011, na Portaria Normativa nº 15/MD, de 23 de fevereiro de 2016, e considerando o que consta do Processo nº 67220.003805/2025-58, resolve:
Art. 1º Declarar o caráter militar das atividades e dos empreendimentos destinados ao preparo e emprego da Força Aérea Brasileira, desenvolvidos pelo Segundo Comando Aéreo Regional (II COMAR), Grupamento de Apoio de Recife (GAP-RF), Prefeitura de Aeronáutica de Recife (PARF) e Segundo Serviço Regional de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (SERIPA II), no município de Recife, Estado do Pernambuco, na extensão do Tombo PE.006-000, em área parcial de 165.262,82m², administrada pelo Comando da Aeronáutica.
Art. 2º Os empreendimentos a que se refere o art. 1° compreendem as seguintes Organizações Militares, que têm a seus encargos, dentre outras, as respectivas atividades:
I - Segundo Comando Aéreo Regional (II COMAR) tem por missão assessorar os Órgãos Centrais dos Sistemas do COMAER e os ODGSA na condução das atividades finalísticas, de gestão e de suporte em sua área de jurisdição, no patrulhamento do território nacional, salvaguardando a soberania e os interesses nacionais nas questões territoriais e extraterritoriais, como aqueles relacionados à defesa dos recursos naturais e à manutenção da paz;
II - Grupamento de Apoio de Recife (GAP-RF) tem por missão executar a gestão de apoio às atividades administrativas e logísticas da sua área de jurisdição;
III - Prefeitura de Aeronáutica de Recife (PARF) tem por missão administrar, conservar, manter e buscar a ocupação plena dos Próprios Nacionais Residenciais (PNR) sob sua responsabilidade, contribuindo para o cumprimento da missão da DIRAD; e
IV - Segundo Serviço Regional de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (SERIPA II) tem por missão contribuir para a segurança de voo e preservar a capacidade de combate da Força Aérea Brasileira.
Art. 3º Os empreendimentos e atividades, presentes e futuros, não destinados ao preparo e emprego da Força, deverão observar as legislações específicas em vigor, conforme cada caso.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ten Brig Ar MARCELO KANITZ DAMASCENO
