Home / Diário Oficial da União / quinta-feira, 10 de setembro de 2026
PortariaSeção 1 · Edição 171 · Pág. 19
PORTARIA GABAER/GC4 Nº 1.735, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026
Ministério da Defesa › Comando da Aeronáutica › Gabinete do Comandante › Assessoria de Logística, Patrimônio e Finanças
Texto integral
PORTARIA GABAER/GC4 Nº 1.735, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026
Declara o caráter militar das atividades e dos empreendimentos destinados ao preparo e emprego da Força Aérea Brasileira, desenvolvidos por Organizações Militares do Comando da Aeronáutica.
O COMANDANTE DA AERONÁUTICA, no uso da atribuição que lhe conferem os incisos I e XIV do art. 23, da Estrutura Regimental do Comando da Aeronáutica, aprovada pelo Decreto nº 11.237, de 18 de outubro de 2022, nos termos da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, da alínea "f" do inciso XIV do art. 7º da Lei Complementar nº 140, de 8 de dezembro de 2011, na Portaria Normativa nº 15/MD, de 23 de fevereiro de 2016, e considerando o que consta do Processo nº 67437.003935/2025-55, resolve:
Art. 1º Declarar o caráter militar das atividades e dos empreendimentos destinados ao preparo e emprego da Força Aérea Brasileira, desenvolvidos pelo Hospital de Aeronáutica de Recife (HARF) e pela Odontoclínica de Aeronáutica de Recife (OARF), localizados na Cidade de Jaboatão dos Guararapes, Estado de Pernambuco, na extensão do Tombo PE.010-000, ocupando área de 56.034,81 m², administrada pelo Comando da Aeronáutica.
Art. 2º Os empreendimentos a que se refere o art. 1° compreendem as seguintes Organizações Militares, que têm a seus encargos, dentre outras, as respectivas atividades:
I - Hospital de Aeronáutica de Recife (HARF): tem por missão prestar serviços de atenção à saúde com qualidade e segurança aos usuários do Sistema de Saúde da Aeronáutica e seus dependentes na área de jurisdição do Segundo Comando Aéreo Regional e apoiar as inspeções de saúde, missões e campanhas no âmbito do Comando da Aeronáutica na Região Nordeste; e
II - Odontoclínica de Aeronáutica de Recife (OARF): tem por missão prover assistência em saúde odontológica, nos níveis de atenção primária e de nível de 3° escalão ao pessoal da Aeronáutica e seus dependentes, na área de jurisdição do Segundo Comando Aéreo Regional, de acordo com os planos e programas emanados da Diretoria de Saúde da Aeronáutica (DIRSA).
Art. 3º Os empreendimentos e atividades, presentes e futuros, não destinados ao preparo e emprego da Força, deverão observar as legislações específicas em vigor, conforme cada caso.
Art. 4º Revogar a Portaria GABAER nº 858/GC4, de 20 de agosto de 2020, publicada no Diário Oficial da União nº 164, Seção 1, de 26 de agosto de 2020, e no Boletim do Comando da Aeronáutica nº 151, de 24 de agosto de 2020.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ten Brig Ar MARCELO KANITZ DAMASCENO
