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PortariaSeção 1 · Edição 171 · Pág. 19

PORTARIA GABAER/GC4 Nº 1.737, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026

Ministério da DefesaComando da Aeronáutica › Gabinete do Comandante › Assessoria de Logística, Patrimônio e Finanças

Texto integral

PORTARIA GABAER/GC4 Nº 1.737, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026 Autoriza a Reversão de parcelas dos Imóveis da União, administrados pelo Comando da Aeronáutica, localizados no Município de Porto Velho/RO, à Secretaria do Patrimônio da União, e dá outras providências. O COMANDANTE DA AERONÁUTICA, de conformidade com o previsto no art. 77 do Decreto-Lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946, tendo em vista o disposto no § 1º do art. 23 da Estrutura Regimental do Comando da Aeronáutica, aprovada pelo Decreto nº 11.237, de 18 de outubro de 2022, e considerando o que consta do Processo n°67126.000279/2024-61, resolve: Art. 1º Autorizar a Reversão de parcelas dos Imóveis da União, administrados pelo Comando da Aeronáutica e sob a responsabilidade patrimonial do Serviço Regional de Infraestrutura da Aeronáutica de Manaus (SERINFRA-MN), localizados no Município de Porto Velho/RO, medindo 284.169,46 m², referente ao Tombo RO.001-001, RIP imóvel 0003 00361.500-0, e a outra medindo 59.576,62 m², referente ao Tombo RO.001-002, RIP imóvel 0003 00435.500-2, ambos sob a jurisdição do Comando da Aeronáutica, à Superintendência do Patrimônio da União em Rondônia (SPU/RO). Art. 2º Delegar competência ao Chefe do SERINFRA-MN para representar o Comando da Aeronáutica, a fim de efetivar a Reversão e dar provimento às ações administrativas pertinentes, junto à SPU/RO. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Ten Brig Ar MARCELO KANITZ DAMASCENO