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PortariaSeção 1 · Edição 171 · Pág. 67

PORTARIA Nº 19.938, DE 4 DE SETEMBRO DE 2026

Ministério de Portos e AeroportosAgência Nacional de Aviação Civil › Superintendência de Operações da Aviação Geral

Texto integral

PORTARIA Nº 19.938, DE 4 DE SETEMBRO DE 2026 O SUPERINTENDENTE DE OPERAÇÕES DA AVIAÇÃO GERAL SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 36, inciso III, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução Interna nº 10, de 27 de julho de 2026, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 659, de 2 de fevereiro de 2022, e considerando o que consta do processo nº 00066.007607/2026-01, resolve: Art. 1º Tornar público o cumprimento dos requisitos para a exploração de serviços aéreos pela sociedade empresária RABBIT AERO AGRICOLA LTDA., CNPJ nº 66.658.917/0001-96, com sede social em Tangará da Serra (MT), detentora do Cadastro de Aeroagrícola Nº 2026-08-00YT-01/ANAC, emitido em 28 de agosto de 2026. Art. 2º As modalidades de serviços aéreos autorizadas são aquelas constantes das Especificações Operativas da sociedade empresária, ou documento equivalente, e disponíveis no endereço https://www.gov.br/anac/pt-br/eo. Art. 3º A exploração dos serviços aéreos está condicionada à manutenção das condições técnicas e operacionais definidas pela ANAC. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDVALDO RODRIGUES DE OLIVEIRA