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PortariaSeção 1 · Edição 171 · Pág. 66
PORTARIA Nº 19.936, DE 4 DE SETEMBRO DE 2026
Ministério de Portos e Aeroportos › Agência Nacional de Aviação Civil › Superintendência de Infraestrutura Aeroportuária › Gerência de Certificação e Segurança Operacional
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PORTARIA Nº 19.936, DE 4 DE SETEMBRO DE 2026
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Portaria Interministerial nº 1.422/MD/SAC-PR, de 5 de junho de 2014, e considerando o que consta do processo nº 00065.120909/2026-76, resolve:
Art. 1º Considerar inscrito no cadastro e aberto ao tráfego aéreo o heliponto de uso privativo abaixo, com as seguintes características:
I - Nome da plataforma/embarcação: BLUE KRAKEN;
II - Indicador de localidade: 9PMF;
III - Indicativo de chamada da EPTA: BLUE KRAKEN;
IV - Tipo de plataforma/embarcação: Plataforma Flutuante;
V - Área de exploração dos recursos naturais: Bacia de Sergipe-Alagoas;
VI - Altitude em relação ao nível do mar: 25,35 metros;
VII - Resistência do pavimento: 12,60 toneladas;
VIII - Comprimento máximo do maior helicóptero a operar: 22,20 metros;
IX - Condições operacionais: Pousos e decolagens no período diurno. Pousos e decolagens, em caráter de emergência, no período noturno. As operações no período noturno estão condicionadas ao descrito no artigo 9.4. da NORMAM 223/DPC. Plataforma auto elevatória com variação de 25,35m a 55,35m da altitude do helideque em relação ao nível do mar;
X - Classe: 1;
XI - Categoria: H2; e
XII - Sistema de combustível homologado: Não Possui.
Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade até 6 de outubro de 2029.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
