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PortariaSeção 1 · Edição 171 · Pág. 66

PORTARIA Nº 19.917, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026

Ministério de Portos e AeroportosAgência Nacional de Aviação Civil › Superintendência de Pessoal da Aviação Civil

Texto integral

PORTARIA Nº 19.917, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026 A SUPERINTENDENTE DE PESSOAL DA AVIAÇÃO CIVIL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 37, inciso II, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução Interna nº 10, de 27 de julho de 2026, no âmbito do Tema 24 da Agenda Regulatória 2025-2026 sobre Requisitos de licença e habilitação de Mecânicos de Manutenção Aeronáutica, e considerando o Edital nº 9/ANAC/2026 e Edital nº 24/ANAC/2026, e considerando o que consta do processo nº 00058.039250/2025-31, resolve: Art. 1º Formalizar o Grupo de Estudos Misto - GEM para discussão e obtenção de contribuições para revisão do Regulamento Brasileira da Aviação Civil - RBAC nº 65, intitulado "Licenças, habilitações e regras gerais para despachante operacional de voo e mecânico de manutenção aeronáutica". CAPÍTULO I OBJETIVOS DO GRUPO Art. 2º O GEM do RBAC nº 65 tem como objetivo discussão e coleta de contribuições sobre alternativas regulatórias para temas definidos pela ANAC para subsidiar posterior revisão do RBAC nº 65, permitindo aos participantes o debate de problemas e soluções de tópicos relacionados às licenças e habilitações do Mecânico de Manutenção Aeronáutica. Parágrafo único. A análise final das contribuições e edição final da Análise de Impacto Regulatório - AIR e posterior revisão do RBAC nº 65 serão realizadas pela ANAC. CAPÍTULO II COMPOSIÇÃO DO GRUPO Art. 3º O GEM contará com participação de servidores da ANAC (participantes internos) e representantes das partes interessadas (participantes externos). Art. 4º Compõem o GEM do RBAC nº 65, como participantes externos, as seguintes organizações, com respectivos membros, suplentes e ouvintes: Organização Tipo Titular Suplente Ouvinte Gol Linhas aéreas S.A. Organização de Manutenção e Operador Aéreo ANDERSON EUSTÁQUIO DOS SANTOS GEOVANI FERREIRA GOMES DA SILVA - TAM Linhas Aéreas S/A. - LATAM Organização de Manutenção e Operador Aéreo DENIS FRANCISCO XAVIER SIMÕES RONY ALEXANDRE BALDUINO DOS SANTOS SERGIO VELLOSO PASSOS Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.A. Organização de Manutenção e Operador Aéreo JORGE LUIZ ROSA MARQUES ALBERTO CASTRO CORRENTE VINICIUS COSTA VAZ DE ALMEIDA Líder Táxi Aéreo S/A. - AIR BRASIL Organização de Manutenção e Operador Aéreo LUIS ANTONIO MARTINS - - Helicópteros do Brasil S/A. -Helibras Organização de Manutenção e Fabricante WAINER MENDES LIMA RODRIGO PINELLI ANA CAMILA ANDRADE A B da Silva & Cia LTDA. - ABA Manutenção Organização de Manutenção GUSTAVO MONTEIRO MONASTERIO - - Leader Tech - Serviços e Peças Aeronáuticas LTDA. Organização de Manutenção SONJA ALVES DE OLIVEIRA FRENCH - - CIOPAER - Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública do Acre - SEJUSP (AC) Operador Aéreo - RBAC nº 90 RICARDO DA SILVA MACIEL FRANCINALDO COSTA NASCIMENTO - Rubic Balões Indústria e Comércio LTDA. Operador Aéreo e Fabricante CHRISTIAN KURKEN KALOUSDIAN MARKUS DIKRAN KALOUSDIAN MARINA POSCH KALOUSDIAN AERO TD Escola de Aviação Civil LTDA. Ciac JUAN HENRIQUE P IBAÑEZ ERICKSON ZACHARIAS BARBOZA JORDANA MARIA RAMOS CARDOSO COELHO SENAI Palhoça (SC) Ciac THIAGO FERREIRA CARVALHO LUIZ FERNANDO MIBACH - Lito Academy LTDA. Ciac JOSELITO GERALDO DE SOUSA MILA SEIDL DO VALE JULIANA STECK SENAT Brasília (DF) Ciac RONALDO VAZ BARROS - - Escola de Aviação Civil Pampulha Air LTDA. Ciac JOSÉ DE OLIVEIRA NETO - - Denis Cirilo dos Santos Educacional LTDA. - 14 BIS Aviação Ciac DENIS CIRILO DOS SANTOS VIVIANE ALMEIDA DAL SANTO SANTOS - MANTAER - Associação Brasileira de Manutenção Aeronáutica Instituições Representantes da Indústria ANTONIO JOSÉ CARNEIRO CAMPOS MARCOS ANTONIO DA SILVA REGERS VIDOR SINEAC - Sindicato Interestadual das Escolas de Aviação Civil Instituições Representantes da Indústria JOSÉ ALBERTO CESAR BERTULUCCI SANDRA FABIOLA ESTIGARRIBIA SALINAS ANDREI CESAR BERTULUCCI AIAB - Associação das Indústrias Aeroespaciais do Brasil Instituições Representantes da Indústria DENIS LÖSCHNER DE OLIVEIRA MARCOS ANTONIO DA SILVA - Autônomo / Não Vinculado MMA MILTON CARDOSO DE LIMA - - Autônomo / Não Vinculado MMA JOEL JOSÉ FERREIRA - - Parágrafo único. Em discussões de temas específicos, outras organizações poderão ser convidadas a participar de forma pontual com os trabalhos do grupo, cabendo à ANAC a seleção destes participantes. Art. 4º Compõem o GEM do RBAC nº 65, como participantes internos, os seguintes servidores da ANAC: I - CECÍLIA MARIA LOPES DA CUNHA DA SILVEIRA - GQCP/SPL; II - EDUARDO DE CASTRO MARTINS DE MORAIS - GTNO/SPO; III - FABIO BAISTROCHI CARDOSO - GFOP/SPL; IV - GABRIELLA CRISTINA DA SILVA SANTANA - GTNO/SPL; V - MARIA CLARA DA COSTA TEIXEIRA - GTNO/SPL; VI - JORGE EDUARDO VENTURA GUIMARÃES - GEPE/SPL; VII - JULIO CÉSAR DA SILVA - GTCE-135/SPO; e VIII - PEDRO FERNANDO ALMEIDA DI DONATO - GTNO/SPL. Parágrafo único. Poderão participar eventualmente do GEM outros servidores da ANAC de acordo com a pertinência do tema a ser discutido, cabendo à coordenação do GEM a seleção destes servidores. Art. 5º O GEM será coordenado pela servidora GABRIELLA CRISTINA DA SILVA SANTANA e pela servidora MARIA CLARA DA COSTA TEIXEIRA em sua ausência. CAPÍTULO III FUNCIONAMENTO DO GEM Art. 6º O GEM funcionará em duas fases. A primeira fase consiste em fornecer subsídios para a elaboração da Análise de Impacto Regulatório (AIR) vinculada à revisão do RBAC nº 65, Subparte D. Parágrafo único. A primeira fase do GEM acontecerá no período entre maio e setembro de 2026. Art. 7º A segunda frase do GEM consiste em fornecer subsídios para a revisão dos requisitos a partir do resultado da AIR. Art. 8º O GEM contará com de atividades assíncronas e reuniões online. § 1º As atividades assíncronas incluem a leitura de textos de referência, regulamentos nacionais e internacionais, coleta de subsídios, bem como a realização de demais atividades acordadas entre os participantes. § 2º As reuniões síncronas, realizadas de forma online, por meio do Microsoft Teams, terão como objetivo a discussão e elaboração de proposta de alternativas regulatórias para os temas definidos pela ANAC. § 3º Somente os membros terão direito a apresentar proposta oralmente nas reuniões síncronas. Art. 9º São temas previamente definidos pela ANAC para a discussão durante a primeira fase do GEM: I - Requisitos de habilitações de mecânicos de manutenção aeronáutica e inclusão de novas habilitações não previstas atualmente nos regulamentos; II - Requisitos de formação dos mecânicos de manutenção aeronáutica; e III - Requisitos de experiência prática do MMA. Art. 10. Estão previstas cinco reuniões ordinárias do GEM durante a primeira fase, nos meses de maio, junho, agosto e setembro de 2026: I - As reuniões acontecem, preferencialmente, às quartas-feiras, entre 14h e 16h, podendo ser alteradas por motivos de força maior; II - Podem ser agendadas reuniões extraordinárias, conforme necessidade, sendo previamente acordada com a maioria dos representantes do GEM; e III - As reuniões são gravadas para fins de registro e documentação. Art. 11. As contribuições apresentadas pelos membros devem ser realizadas, preferencialmente, por meio escrito à ANAC. CAPÍTULO III DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art. 12. As discussões do GEM serão levadas em consideração na elaboração final da Análise de Impacto Regulatório e da revisão do RBAC nº 65. Todavia, a ANAC terá posição final no texto, podendo diferir das contribuições recebidas. Art. 13. Representantes de organizações poderão ser removidos do GEM caso não respeitem as condições de funcionamento do grupo art. 14. Em atendimento ao art. 13 da Instrução Normativa nº 154, de 20 de março de 2020, os documentos que compõem o processo normativo serão classificados como preparatórios e mantidos com restrição de acesso até a apreciação do AIR pela Diretoria Colegiada da ANAC. Após, serão classificados como públicos, exceto se possuírem motivação específica para a restrição de acesso. No caso de justificativas que ocorram por meio de documentos restritos, os mesmos poderão ser enviados com ressalva expressa da organização participante quanto à restrição das informações. Art. 15. Será utilizado como ferramenta para as discussões e reuniões o Microsoft Teams. É responsabilidade do participante externo possuir acesso ao software, que não será fornecido pela ANAC. Art. 16. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CRISTINA VILASBOAS