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DespachoSeção 1 · Edição 171 · Pág. 59

DESPACHO Nº 3.533, DE 8 DE SETEMBRO DE 2026

Ministério de Minas e EnergiaAgência Nacional de Energia Elétrica › Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica

Texto integral

DESPACHO Nº 3.533, DE 8 DE SETEMBRO DE 2026 O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais delegadas pelo inciso I do art. 1º da Portaria nº 6.823, de 4 de maio de 2023, com fundamento na Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995; na Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996; e no Módulo 5 das Regras dos Serviços de Transmissão, aprovado por meio da Resolução Normativa nº 905, de 17 de dezembro de 2020, e no que consta do Processo nº 48500.014611/2026-78 , decide: (i) indeferir os pleitos apresentados pela GoVerde e-Metanol Suape 1 Ltda., inscrita no CNPJ nº 58.152.282/0001-22, com vistas ao reconhecimento de ineficácia de cancelamento e devolução de garantias relacionadas ao Parecer de Acesso Permanente ONS nº DTA-2026-PA-0100-R0 e demais pedidos relacionados. CARLOS ALBERTO CALIXTO MATTAR